Polícia Federal deflagra operação contra fraudes em certificados do Ibama
Fraudadores usavam sistemas do órgão ambiental para beneficiar grandes proprietários rurais
A Polícia Federal deflagrou, desde as primeiras horas desta terça-feira (15) a operação 'Tokens', que apura ações de estelionatários com o uso de dados de servidores do IBAMA, com o fim de realizar alterações indevidas nos sistemas do Órgão Ambiental Federal, utilizando certificados digitais (tokens) fraudulentamente obtidos.
As fraudes tiveram como beneficiários proprietários rurais e empresários do ramo de exploração florestal e agropecuária com áreas embargadas nos estados do Pará e Mato Grosso. Foram constatados 122 desembargos irregulares em nome 54 pessoas físicas ou jurídicas, com potencial prejuízo para a União da ordem de R$150 milhões, em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas ambientais sensíveis da Amazônia legal.

Foram cumpridos 48 mandados de busca e apreensão, em empresas e residências de pessoas que foram beneficiadas com as fraudes, além de 5 prisões de falsificadores e estelionatários membros da associação criminosa. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e cumpridas em 29 cidades de nove estados da Federação (Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal).
O inquérito policial foi instaurado a partir da identificação, pelo Ibama, de fraudes ocorridas contra diversos de seus Superintendentes, Agentes e fiscais, com o uso de Tokens expedidos indevidamente por terceiros falsificadores. Houve colaboração de informações de inteligência entre o Ibama e PF para levantamento dos fraudadores, beneficiários e suposto envolvimento de outros intermediários e servidores públicos.
De início, os policiais federais identificaram uma quadrilha já investigada pela PF no estado de Goiás, com conexão com diversas fraudes ocorridas em todo o Brasil. Os principais beneficiados são propriedades rurais localizadas nos estados do Pará e do Mato Grosso. Essas fazendas têm como sócios pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A Operação tem por objetivo a coleta de mais provas e dados acerca das fraudes, inclusive identificação de intermediários entre os falsários e beneficiários, inclusive com auxílio de servidores públicos.
Os fatos investigados podem configurar diversos crimes contra o meio ambiente (Arts. 38, 48, 60 e 68 da Lei 9605/98), bem como os crimes de estelionato e uso de documento falso (Art 171, §1º, 307, 399 e 330 do Código Penal), além da alteração de sistemas de dados (art. 313-A do Código Penal), descumprimento de ordens de embargos (330) e de possível prevaricação e corrupção (arts. 319 e 319 do CPB), que cominam aos infratores penas que variam de reclusão de dois a doze anos e multa.
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