Presidente da Frente Nacional em defesa dos animais, Marx Beltrão comemora criação da “Lei Sansão”
A legislação que agora é vigente em todo o Brasil foi batizada como lei Sansão, em homenagem a um cachorro que foi vítima de agressões em Minas Gerais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
A aprovação e sanção da nova lei foi uma das bandeira defendidas pela Frente Parlamentar Nacional em Defesa dos Animais, presidida pelo deputado federal alagoano Marx Beltrão (PSD). Em agosto, Marx Beltrão se reuniu com o presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (DEM) e com o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM), solicitando a tramitação urgente deste projeto de lei agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A legislação que agora é vigente em todo o Brasil foi batizada como lei Sansão, em homenagem a um cachorro que foi vítima de agressões em Minas Gerais. O pitbull teve as patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG. “É necessário que a sociedade compreenda que maus tratos para com os animais é simplesmente algo inadmissível. Também é essencial, além do cuidado e do zelo que os animais merecem e necessitam, que fique claro o papel vital da saúde animal e o reflexo da saúde de animais na saúde pública como um todo e no bem estar da sociedade”, afirmou Marx Beltrão.
Durante cerimônia de sanção da nova lei, na terça-feira (29) e que contou com a presença de cães, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a norma "é uma lei muito bem-vinda. Será compatível com a agresssão que o ser dito racional tem contra um animal". A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Durante a pandemia, que mantém mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal.
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