Marx Beltrão vota sim a mudanças na CNH e na legislação de trânsito
Deputado federal explicou que ele é "contra a indústria de multas"
A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas que vieram do Senado para mudanças na legislação de trânsito. O texto seguirá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as principais medidas, estão a que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada federal alagoana no Congresso Nacional, vou a favor da medida. Marx já havia se posicionado favoravelmente às alterações na CNH. O parlamentar destacou a importância das medidas para os milhares de motoristas brasileiros e o quão elas serão positivas para a sociedade.
“Primeiro é preciso destacar que em nada muda o rigor necessário na fiscalização de trânsito, muito menos a defesa que todos devem fazer por um trânsito seguro, pacífico e ordeiro. Maus motoristas e motoristas irresponsáveis precisam ser punidos. Agora a verdade é que estas mudanças desburocratizam a vida dos condutores, diminuem taxas cobradas constantemente de quem tem CNH e coíbem a famigerada indústria das multas em todo o país. Por isso elas são tão benéficas” afirmou Marx Beltrão.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Já no que diz respeito ao prontuário, agora haverá uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses - conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será sempre com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
No entanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir, em 12 meses, 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E caso tenham acumulados 14 pontos.
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