Sesau divulga recomendações sanitárias para eventos eleitorais
Protocolo foi elaborado após pedido do Ministério Público do Estado
Nesta quinta-feira (08) a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) divulgou um parecer técnico acerca das medidas de controle da Covid-19 nas eleições deste ano.
As recomendações foram elaboradas após pedido do Ministério Público Estadual que recebeu imagens de aglomerações e descumprimento das medidas sanitárias durante a pandemia em todo o Estado.
Atualmente, Alagoas encontra-se na Fase Azul do plano de reabertura das atividades em meio a pandemia.
Um dos pontos mais criticados foram as aglomerações em caminhadas, e no parecer, pede que haja o distanciamento de 1,5 metros entre um participante e outro. Além de alertas sonoros sobre o uso obrigatório de máscara e as demais medidas de segurança.
Confira abaixo todas as recomendações:
1 - Recomenda-se que, no que diz respeito da ocupação de locais públicos e/ou privados sugere-se observar a capacidade de lotação para a realização de reuniões/eventos de forma a garantir o distanciamento ao menos 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
2 - Recomenda-se a redução do fluxo de pessoas nos comitês, respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio), caso não seja possível o distanciamento utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e o atendimento ao público;
3 - Recomenda-se aferição da temperatura corporal, que deve ser em torno de 36,5º a 37º C, na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, bem como uso obrigatório de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis por todos os participantes;
4 - Recomenda-se dispor de um ou mais pontos para a lavagem das mãos (pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que possibilite a abertura sem o uso das mãos) nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês. Não sendo possível, sugere-se disponibilizar solução alcoólica a 70% (setenta por cento);
5 - Recomenda-se dispor de pano de chão umedecido ou tapete sanitizante com solução de água sanitária (hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%) na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês para a higienização dos sapatos;
6 - Recomenda-se ventilação natural nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, caso seja necessário à utilização de ar condicionado realizar a limpeza dos filtros periodicamente;
7 - Recomenda-se manter a higienização periódica (antes e depois) de superfícies e áreas de uso comum nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês;
8 - Recomenda-se manter nos comitês e/ou caminhadas alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens e etc), alertas sonoros ou audiovisuais (carro de som, rádio, TV, etc), além de outras formas de comunicação (ex: redes sociais) que informe sobre: Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higiene correta das mãos e etiqueta da tosse.
9 - Recomenda-se evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos dos comitês, caso seja necessário, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% e envolvê-los em papel filme. Deve ainda realizar higienização frequente das superfícies expostas e de uso comum: corrimãos, maçanetas, torneiras, interruptores, mobiliários, elevadores, etc;
10 - Sugere-se utilizar microfones preferencialmente com pedestais e fazer a devida higienização antes e depois do seu uso. Caso seja possível recomenda-se o uso de mais de um microfone para reduzir o risco de contaminação;
11 - No caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês não utilizar bebedouros, dar preferência aos botijões de água mineral, utilizando copos descartáveis;
12 - No tocante aos banheiros dos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, recomenda-se que estes devem ser sempre providos com: álcool gel 70%, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que permita a abertura sem o contato das mãos e os mesmos devem ser higienizados com frequência;
13 - Recomenda-se evitar a distribuição de material impresso e investir em propagandas digitais feitas por aplicativos, redes sociais e etc, caso ocorra à entrega de material impresso recomenda-se uso de luvas e a modalidade drive-thru (pegar sem sair do carro);
14 - Recomenda-se que as capacitações das pessoas que atuarão nas atividades eleitorais sejam incluídas as orientações para evitar o contágio pelo COVID 19;
15 - Recomenda-se que os bandeiraços ocorram com distância de pelo menos 100 metros entre os grupos partidários e com no máximo 10 pessoas respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio);
16 - Por fim, salienta que, caso seja identificada pessoas com suspeita ou sintomas de Covid-19 nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês requisitar o imediato afastamento para cumprimento da quarentena por 14 dias e o devido tratamento médico.
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