Justiça

São Miguel dos Campos será obrigado à garantir condições de saúde e segurança para trabalhadores da limpeza urbana

Justiça do Trabalho determinou que ente municipal forneça EPIs adequados aos garis, realize exames periódicos e disponibilize água potável aos trabalhadores, dentre outras obrigações

Por Assessoria 16/12/2020 11h11 - Atualizado em 16/12/2020 11h11
São Miguel dos Campos será obrigado à garantir condições de saúde e segurança para trabalhadores da limpeza urbana
Em caso de descumprimento, o Município de São Miguel dos Campos deverá pagar multa de R$ 15 mil - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão, proferida pela Justiça do Trabalho, que obriga o Município de São Miguel dos Campos a garantir condições adequadas de saúde e segurança a trabalhadores da limpeza urbana. A Vara do Trabalho do município julgou os pedidos totalmente procedentes, com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a decisão, o ente municipal está obrigado a elaborar e implementar, no prazo de 60 dias, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – previstos pelas Normas Regulamentadoras nº 07 e 09. A justiça também condenou o município a realizar exames periódicos dos garis e a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores - no prazo de 30 dias - de acordo com o risco existente em cada atividade de limpeza urbana e coleta de resíduos. Dentre os EPIs a serem entregues, estão calçados de segurança, luvas, óculos, fardamento, protetor solar e capa de chuva.

O Município de São Miguel dos Campos ainda foi condenado a disponibilizar, dentro de 30 dias, armários individuais e vestiários aos garis, além de água potável e instalações sanitárias adequadas. No prazo de 30 dias, o ente municipal também terá que atualizar a vacinação dos trabalhadores da limpeza urbana contra tétano, difteria e hepatite B e adequar e realizar a manutenção periódica dos veículos coletores de lixo.

A decisão foi fundamentada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depois que o setor de perícias da instituição realizou uma inspeção in loco no município – a pedido do procurador Matheus Gama – e verificou diversas irregularidades no trabalho de coleta de resíduos sólidos. Dentre as irregularidades encontradas, foi possível verificar que os trabalhadores não recebiam todos os EPIs adequados à atividade, não realizaram nenhum tipo de exame ocupacional, não foram vacinados e trabalhavam em veículos sem plano de manutenção preventiva. O setor de perícias também verificou a falta de água potável para os garis e a falta de instalações sanitárias adequadas para os profissionais.

“Em termos de meio ambiente do trabalho, sobressai o princípio da prevenção, de modo que, ao invés de primar-se pela resolução de problemas já concretizados, há uma predileção para que sejam evitados tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais. Entretanto, no caso ora sob análise, a pessoa jurídica ré não só desrespeitou dispositivos legais e constitucionais, como também infringiu diversas das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que devem ser obedecidas”, afirmou o procurador do MPT Matheus Gama ao defender o trabalho seguro como uma obrigação concreta de todo empregador.

Ao proferir a decisão, o juiz do Trabalho Albino Plácido afirmou que o município não havia adotado - até a data da decisão, 2 de dezembro - todas as medidas necessárias para afastar os trabalhadores dos riscos aos quais estão sendo submetidos. “Infere-se do artigo 225 da Constituição Federal a obrigação do beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador de manter o meio ambiente de trabalho seguro e salubre. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

Em caso de descumprimento, o Município de São Miguel dos Campos deverá pagar multa de R$ 15 mil por cada obrigação determinada pelo juízo, cumulativa e renovável a cada constatação. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).