Defesa de Lulinha critica quebra de sigilo, mas promete enviar documentos ao STF
Advogado afirma que empresário sempre se colocou à disposição do STF e que fornecerá documentos voluntariamente
A defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, afirmou nesta quarta-feira (26) estar “absolutamente tranquila” em relação à quebra de seus sigilos bancário e fiscal autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e também aprovada pela CPMI do INSS. Segundo o advogado Guilherme Suguimori Santos, Lulinha não teve qualquer participação nas supostas fraudes investigadas no Instituto Nacional do Seguro Social.
A decisão do STF foi proferida pelo ministro André Mendonça, que atendeu a um pedido da Polícia Federal. A medida tramita sob sigilo. Paralelamente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura irregularidades no pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas também aprovou requerimento para a quebra dos mesmos sigilos do empresário, em sessão marcada por trocas de socos e bate-boca entre integrantes do colegiado.
Em nota, a defesa declarou ter recebido “com tranquilidade” a notícia das quebras e ressaltou que, desde o início, Lulinha manifestou interesse em colaborar com as investigações. “Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime”, diz o texto.
O advogado de Lulinha informou ainda que protocolou petição no STF solicitando acesso à decisão que determinou a medida. Segundo a manifestação, a entrega de documentos seria uma “etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome”.
Para a defesa, a quebra de sigilo seria “dispensável”, uma vez que o empresário já teria demonstrado “interesse inequívoco em contribuir”.
Investigação da CPMI
A CPMI do INSS investiga suspeitas de fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários, com prazo até o fim de março para apresentar relatório final. O nome de Lulinha foi mencionado em uma das fases da Operação Sem Desconto como suposto beneficiário do esquema de desvios.
O requerimento para a quebra dos sigilos foi apresentado pelo relator da comissão, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), e enfrentou resistência de parlamentares governistas.
De acordo com o documento aprovado, a empresária Roberta Luchsinger é apontada como “peça central do núcleo político da organização criminosa liderada por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’”. Segundo o texto, ela teria atuado na ocultação de patrimônio e na gestão de contas para lavagem de capitais.
Ainda conforme o requerimento, a empresa RL Consultoria teria recebido repasses de R$ 1,5 milhão da Brasília Consultoria, apontada como empresa de fachada do grupo investigado.
Mensagens interceptadas pela Polícia Federal indicariam que, ao ser questionado sobre um pagamento de R$ 300 mil destinado à empresa de Luchsinger, o “Careca do INSS” teria respondido que o valor seria para o “filho do rapaz”, expressão que, segundo os investigadores, poderia fazer referência a Lulinha.
A defesa do empresário nega qualquer vínculo com as irregularidades.
Leia a íntegra da nota da defesa de Lulinha
Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal. Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.
No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.
Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.
Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir.
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