Servidores Públicos do Estado são condenados por fraude
A condenação é resultado de uma ação civil pública do MPAL

Nesta sexta-feira (29), servidores públicos do Estado foram condenados após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) , por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual. Os servidores públicos Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima foram condenados por improbidade administrativa julgada procedente pela Justiça.
Os réus são acusados de desviar recursos públicos para favorecimento pessoal e foram condenados a ressarcimento dos valores subtraídos dos cofres públicos, perda de função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos entre outros.
Nos autos, o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca, sustentou que no período em que os demandados demandados Naldo Robério e Heli de Oliveira integravam o quadro das Secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Seagri), respectivamente, teriam praticado irregularidades nas folhas de pagamento.
Para obter benefícios subtraindo verba pública e transferindo-as para as suas contas bancárias, os condenados, com a facilidade de acesso pelos cargos ocupados, fraudavam o Estado inserindo nomes de familiares, de servidores inativos e já falecidos com a pretensão de usufruir dos seus vencimentos.
No caso de Naldo Robério Alves da Silva, quando chefe da Divisão de Recursos Humanos da Seagri, além das provas contundentes há a confirmação dos atos ilícitos, segundo apresentação do MPAL ao Judiciário, somando desvio no valor de R$ 207.085,02 entre junho de 2005 e novembro de 2007. Já em relação a Heli de Oliveira Lima, à época responsável pela Divisão de Recursos Humanos da Secult, foi constatado que sua conduta criminosa , de 01 de outubro de 2001 a 20 de junho de 2007, causou prejuízo de R$ 109.775,19 aos cofres públicos. Além disso, ele também usou de má-fé para aumentar os próprios vencimentos.
O primeiro acusado, ainda servidor público, como garantia do ressarcimento, tem descontos em seus contra-cheques desde 2007, porém, os magistrados entendem que deve ser feita a liquidação para abater o valor já pago e descontar do total devido. Já, no tocante ao ressarcimento da vantagem patrimonial incorporada ao patrimônio de Heli de Oliveira, como não há comprovação da eventual restituição ao erário, sentencia o Judiciário, revela-se o dever de restituir o montante.
Assim, os magistrados condenaram Naldo Roberto à perda de função pública, por comprovarem que usou o cargo para o cometimento de improbidade.Não podendo ser aplicada tal punição a Heli de Oliveira visto que o mesmo teria sido exonerado em 2007.
No entanto, para ambos, fica a condição de não poder contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário, pelo prazo de 10 anos. Também ficam suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos.
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