Covid -19

Marechal Deodoro adota novas medidas restritivas contra a Covid-19

Medidas entram em vigor nesta sexta-feira (05) e seguem por 15 dias

Por 7Segundos, com assessoria 05/03/2021 09h09
Marechal Deodoro adota novas medidas restritivas contra a Covid-19
Marechal Deodoro decreta medidas de enfrentamento a Covid-19 - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Marechal Deodoro publicou o decreto municipal nº 10/2021, que adota novas medidas para coibir o avanço da Covid-19 na cidade. As adequações por conta da pandemia do novo coronavírus entram em vigor nesta sexta-feira (05) e seguem por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

Com o novo decreto, ficam proibidos eventos presenciais, como shows, festas, congressos, atividades religiosas, esportivas, tanto no âmbito público, quanto no privado. Estão suspensas as atividades presenciais de toda a rede municipal de ensino, incluindo as aulas e ensaios de músicas das filarmônicas, e também de atividades religiosas, como catequese, aulas de evangelho e assimilados, como procissões. Para as escolas da rede privada, deve ser ocupado somente 50% de sua capacidade de modo presencial, cabendo as instituições definir a forma de atendimento dos outros alunos.

Haverá toque de recolher em todo o território municipal, das 23h às 5h todos os dias da semana, ressalvados deslocamentos para questões de saúde, alimentação, ida e volta de locais de trabalho ou desempenho de atividade laboral. E está proibido o acesso à faixa de areia das praias localizadas no território municipal, das 18h às 5h.

Para os bares, restaurantes, casas de festas e eventos congêneres, deve ter ocupação de 50% de capacidade de lotação até às 23h, com distanciamento obrigatório de 1,5m entre mesas. Os hotéis e pousadas devem ter no máximo 80% de sua ocupação e os estabelecimentos que contam com música ao vivo devem proibir qualquer atividade de dança ou que indique plateia em pé, com lotação máxima de 50% da capacidade, distanciamento e uso de máscaras. Para apresentações de música ao vivo, o horário máximo é até às 23h, e são autorizados a retirar somente a máscara os vocalistas durante o canto.

Já os bancos, casas lotéricas e estabelecimentos comerciais devem limitar acesso às instalações de uma pessoa por cada dois metros, se responsabilizando pela organização da formação de filas com distanciamento de 1,5m entre os indivíduos.

Além disso, os estabelecimentos devem zelar pelo uso de máscara na circulação dos frequentadores dentro das instalações, e fazer a aferição de temperatura antes de entrar no local, e disponibilizar álcool 70% para higienização dos clientes.

O funcionamento dos centros religiosos, como culto e missas, além de academias de ginásticas, devem seguir no formato de agendamento dos frequentadores, sendo suspensa a realização de “aulões” nas academias. Estes estabelecimentos devem disponibilizar material para higienização dos equipamentos, uso de máscaras e demais exigências sanitárias. Os centros religiosos também devem funcionar com 50% da sua capacidade.

E as reuniões em residências particulares não poderão ter caráter festivo, restringindo-se ao mesmo grupo familiar.

Transportes


Aos transportes complementares, como os micro ônibus foi imposto a ocupação máxima dos assentos e somente sete pessoas em pé, com o máximo de distanciamento possível. Os cobradores deverão portar borrifadores com álcool, permitir somente a entrada de pessoas com máscara de proteção e circulação dos veículos somente com os vidros abertos. Além disso, o município garantiu a realização de mais uma ação de testagem de todos os motoristas, taxistas e cobradores, assim como a higienização de todos os veículos.

Centros de Triagem


O município de Marechal Deodoro também reativará o Centro de Triagem de Covid-19 nos canais, garantindo a testagem e reforçando os cuidados para a saúde da população deodorense. Também voltarão a ser realizadas as barreiras sanitárias nos locais de maior circulação de turistas e visitantes, como a Praia do Francês. No local, serão verificadas a temperatura dos visitantes e a utilização das máscaras de proteção.

Fiscalização


Caberá aos órgãos municipais competentes, notadamente à vigilância sanitária, a intensificação da fiscalização das medidas obrigatórias nos estabelecimentos autorizados a funcionar no território municipal, para fins do fiel cumprimento das determinações desse Decreto.

Está autorizada à vigilância sanitária a solicitação de servidores de outras áreas, preferencialmente correlatas, para o auxílio da fiscalização das medidas obrigatórias, que atuarão sob a sua supervisão e respaldo.

As infrações aos dispositivos do decreto serão penalizadas de acordo com a Lei Municipal nº1039/2011 que trata do desenvolvimento de ações de vigilância social e que preveem aplicação de multa aos responsáveis de R$100,00 a R$1 milhão, caso ocorra apreensão de objetos e cassação da licença sanitária, que implica fechamento do estabelecimento.