Trabalhador da saúde: veja documentos necessários para se imunizar em Maceió
Vacinação para este público está acontecendo desde 17 de março
Os trabalhadores de saúde precisam levar seus documentos e respectivas cópias para apresentarem no ato da vacinação. A orientação foi feita pela diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). As cópias precisam estar em mãos porque ficam retidas para controle da Gerência de Imunização do órgão. Muitos profissionais, inclusive, têm comparecido aos pontos fixos de Maceió com a documentação incompleta, alguns de forma digital em aparelhos telefônicos.
“Solicitamos que os trabalhadores de saúde apresentem não só os documentos originais previstos na Resolução nº 10, do Comitê Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB-SUS/AL, de 16 de março de 2021, como suas respectivas cópias que ficam retidas na SMS para fins de controle interno. Estamos presenciando situações em que alguns trabalhadores de saúde foram se vacinar sem as cópias, o que causa problemas no fluxo da vacinação. Por isso, estamos esclarecendo e fazendo o alerta”, explicou a diretora da DVS, Fernanda Rodrigues.
O público-alvo vacinado nesta etapa contempla tanto os profissionais de saúde quanto seus respectivos técnicos e auxiliares, além dos trabalhadores de apoio dos serviços de saúde, profissionais que atuam em cuidados domiciliares – a exemplo dos cuidadores de idosos e doulas -, acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica de saúde em estágio e funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
Para imunizar o grupo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) têm seguido o critério de faixa etária. No momento, estão recebendo as doses aqueles profissionais com 50 anos ou mais.
Além de um documento com foto e CPF (exigidos para todas as categorias), os profissionais devem apresentar original e cópia dos documentos elencados a seguir:
1 – Trabalhadores dos serviços de saúde de Maceió – Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo Diretor-Geral ou Diretor Médico, atestando a condição do trabalhador, contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo;
2 – Trabalhadores de saúde autônomos – Certidão de regularidade do respectivo conselho de classe;
3 – Assistência domiciliar e trabalhadores de serviços funerários – Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior);
4- Residentes ou Estudantes em estágio – Declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.