MP pede exclusão de policiais militares envolvidos em tortura e morte de jovem
Crime vitimou João Vitor da Silva, no dia 9 de abril de 2019, no bairro do Prado
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública ajuízou sua primeira ação de improbidade administrativa para requerer a condenação de três policiais militares do Batalhão de Policiamento do Trânsito (BPTran), acusados da prática de tortura seguida de morte.
O caso envolveu os policiais militares Adilton Silva da Paz, Leonardo Wagner Gomes de Souza e Jonas da Silva Tenório Lins. Ambos teriam abordado a vítima João Vitor da Silva no dia 9 de abril de 2019, no bairro do Prado. Aos familiares, a guarnição do BPTran informou ter levado a vítima até a Central de Flagrantes quando foi surpreendida, em seguida, com seu corpo “desovado” em terreno situado por trás da Braskem o que, para a Promotora, configurou nítida conduta de ocultação de cadáver.
De acordo com dados do GPS e do radiocomunicador HT, instalado na viatura, reforça Karla Padilha, “percebe-se que os lugares percorridos pela viatura culminam no local onde o cadáver foi localizado, tornando contraditórios os depoimentos dos corréus. Como se não bastasse, ainda praticaram fraude processual, inovando artificiosamente o estado extrínseco da viatura utilizada por meio da lavagem e da devolução desta à locadora”, ressalta.
Perdas de funções
A promotora de Justiça Karla Padilha pede a perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil e de danos morais coletivos. Aos delegados de polícia requisitou que casos similares e quaisquer outros tipos de delitos considerados graves, praticados por agentes da Segurança Pública, sejam encaminhados à 62ª Promotoria de Justiça da Capital.
Conforme enfatiza a promotora Karla Padilha, tal iniciativa tem o objetivo de buscar a responsabilização, também na esfera da improbidade administrativa, daqueles agentes públicos que se utilizam da autoridade e do poder – sobretudo quando está a se falar do braço armado do Estado – para praticar os mais repugnantes atos de desumanidade.
“Os militares devem ser responsabilizados na esfera penal: estão envolvidos em caso de sequestro, tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual e se utilizaram da autoridade decorrente do uso exclusivo da força e do aparato estatal para fins ilícitos, imorais e, porque não dizer, desumanos. Entretanto, a gravidade dos atos ilícitos a eles imputados reclama responsabilização também na esfera civil, ensejando a incidência das penalidades previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa”, declara a representante ministerial.
Casos semelhantes
Para a adoção das medidas cabíveis em outros casos semelhantes, o Ministério Público pediu que sejam todos endereçados à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial para que, diante do quanto investigado, apurado e concluído em cada evento concreto, possa a autoridade institucional se posicionar e, em havendo elementos razoáveis de prova, providencie o ajuizamento de ação civil por atos de improbidade administrativa, com pedido de punições severas, proporcionais à gravidade das condutas perpetradas.
Karla Padilha enfatiza que tal iniciativa representa o pontapé inicial de uma nova metodologia adotada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
“É a primeira ação civil, em Alagoas, por atos de improbidade administrativa com esse perfil, tudo sob inspiração nas Recomendações emanadas do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como, em atenção às recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, com jurisprudência consolidada no sentido de que a prática de tortura por policiais, além das responsabilizações nas esferas penal e administrativa, também suscita o sancionamento previsto na Lei de Improbidade Administrativa, por ofender patrimônio imaterial da administração pública”, detalha a Promotora de Justiça.
Vale ressaltar que os militares já constam como corréus em processo que tramita perante a 6ª Vara Criminal da Capital, com atuação da 54ª Promotoria de Justiça da Capital. Na ação interposta no dia 23, distribuída para a 31ª Vara Cível da Capital, Padilha pede também a condenação dos réus à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de até 100 vezes a remuneração percebida por cada agente no mês que o ato ímprobo foi praticado, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 4 anos e o pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a 12 vezes o quantum percebido pelos mesmos agentes no mês da prática dos atos ímprobos.
Para robustecer a ação, a titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital relata que “no caso em análise, a vítima foi sequestrada e passou quase 6 horas à disposição dos agentes militares que o levaram a um terreno inóspito, esmagando as paredes dos seus vasos sanguíneos por meio de murros, pontapés ou com o uso de outros instrumentos de ação contundente que provocaram equimoses, além do arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, causando sérias escoriações.
O exame perinecroscópico realizado pela Perícia Oficial constatou múltiplas equimoses, escoriações e ferimentos contusos decorrentes da violação da tornozeleira eletrônica na tentativa espúria dos demandados de impedir que restasse localizado o cadáver de João Vitor da Silva As agressões produzidas pelos acusados no corpo de João Vitor, de tão violentas, provocaram hemorragia interna aguda, levando a vítima a óbito”.
Improbidade
A promotora Karla Padilha conclui esclarecendo que a Lei de Improbidade Administrativa, conforme disposto no § 4º do art. 37 da Constituição Brasileira, fixou responsabilidades concretas no âmbito do direito sancionador visando à repressão de condutas atentatórias ao dever de probidade administrativa e frisou que tal diploma legislativo irradia sua eficácia em direção a todos os agentes públicos que induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade ou que deles se beneficiem.
“Nesse sentido, não restam dúvidas de que os servidores militares, enquanto agentes públicos, podem figurar no polo passivo de Ação de Improbidade”.
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