MPF atua e Caixa é condenada a reparar esgotamento de residencial em Maceió
Justiça Federal reforça que instituição é responsável pelos danos estruturais e deve garantir condições adequadas de moradia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) adote medidas imediatas para a limpeza e a reparação do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Governador Theobaldo Barbosa, localizado no bairro Santos Dumont, em Maceió. A informação foi divulgada nesta terça-feira (11).
A decisão atendeu manifestação da procuradora da República, Júlia Cadete e reconheceu a responsabilidade solidária da instituição financeira com os demais responsáveis pela execução do empreendimento e fixou prazo de 60 dias para a adoção das providências determinadas.
Problemas estruturais persistem desde a entrega do empreendimento — O residencial, construído dentro de programa habitacional federal, enfrenta há anos problemas graves no sistema de esgotamento sanitário, com refluxo de dejetos, transbordamento de fossas e mau cheiro constante. De acordo com o MPF, a situação gera risco à saúde dos moradores e contaminação ambiental, afetando o solo, a água e a qualidade de vida de centenas de famílias que vivem no local.
Um laudo técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF identificou que os defeitos no sistema surgiram ainda na fase de construção do empreendimento, por falta de estudos e testes adequados antes da execução das obras. Ao analisar o caso, o juiz Gustavo de Mendonça Gomes rejeitou as alegações da Caixa de que não teria responsabilidade sobre o problema e destacou que a instituição atua como gestora de recursos públicos e agente executor de políticas de habitação, o que inclui o dever de acompanhar a qualidade das construções e garantir sua segurança e salubridade.
A decisão reforça que a Caixa deve responder solidariamente pelos prejuízos causados aos moradores, uma vez que o financiamento e a fiscalização das obras estão sob sua responsabilidade. O entendimento segue decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconhecem a responsabilidade conjunta da Caixa e das construtoras em empreendimentos habitacionais com falhas estruturais.
Medidas determinadas pela Justiça — A decisão judicial estabelece que, em até 60 dias, a Caixa deverá:
. Realizar a limpeza completa e a manutenção corretiva do sistema de esgoto do condomínio, reduzindo os danos imediatos à população;
. Implantar uma solução definitiva para o problema, com base em estudos técnicos atualizados e compatíveis com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
. Arcar com os custos da limpeza e do transporte do esgoto acumulado nas fossas e caixas de gordura.
O juiz também determinou que o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental de Maceió (IPLAM) informe, em até 15 dias, o andamento das licenças necessárias para a execução das obras.
Atuação contínua do MPF — O MPF reforça que a ausência de um sistema de esgoto adequado viola direitos fundamentais e que a responsabilização solidária da Caixa é essencial para assegurar que as falhas sejam corrigidas com rapidez e eficiência.
O órgão seguirá acompanhando o caso até que todas as medidas determinadas pela Justiça sejam cumpridas, garantindo que o problema seja solucionado de forma definitiva e que os moradores possam viver com segurança, saúde e dignidade.
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