Novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Alagoas
Texto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE)
Passa a valer a partir da zero hora desta quarta-feira (14), o decreto estadual nº 73.905, de 12 de abril de 2021, que terá validade até o próximo dia 27. O decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), de ontem (13), mantém todo o estado de Alagoas na Fase Vermelha do Plano de Distanciamento Social Controlado. A única mudança é a flexibilização do horário de funcionamento de bares e restaurantes.
O decreto mantém a restrição de horário para a circulação de pessoas em todo o estado das 21h às 5h, o chamado 'toque de recolher'. Dessa forma, nenhum cidadão poderá circular após às 21h, salvo se em destino a uma atividade fundamental. Permanece vedado o acesso às praias, rios e lagoas, aos sábados, domingos e feriados. Calçadões e praias, apenas para atividades físicas, durante a semana e sem aglomeração.
O funcionamento de academias de ginástica fica limitado a 30% do público, mas a prática esportiva será vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades.
Funcionamento de lojas:
1. Centro: das 9h às 17h, não podendo funcionar aos sábados, domingos, feriados e às segundas-feiras;
2. Shoppings: das 11h às 20h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e terças-feiras;
3. Lojas de rua e galerias: das 10h às 18h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e segundas-feiras.
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres
- Poderão funcionar com 50% da capacidade das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira. Após esse horário, e aos sábados e domingos, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
Igrejas e templos religiosos
- Com 30% da capacidade.
Salões de beleza e barbearias
- Com 50% da capacidade e sob agendamento de horário.
Transporte intermunicipal e turístico
- Com capacidade de 30%.
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