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Câmara promulga projeto de Lei que encerra profissão de cobrador na capital

Publicação está no Diário Oficial do Município de Maceió nesta quarta-feira

Por 7Segundos 05/05/2021 13h01 - Atualizado em 05/05/2021 13h01
Câmara promulga projeto de Lei que encerra profissão de cobrador na capital
Função agora será cumulativa com a de motorista - Foto: Félix Zucco / Agencia RBS

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei que aprovou o acúmulo de funções dos motoristas de ônibus da capital, encerrando a profissão de cobrador e acabando com o pagamento de passagens em papel-moeda ou moeda metálica.

Conforme o Projeto de Lei Nº 99/2020 os motoristas de ônibus que operam no sistema de transportes urbanos poderão, cumulativamente, exercer as atividades de motorista e cobrador dos ônibus. O projeto segue para a sanção ou não do prefeito JHC.

Além disso, as empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal deverão disponibilizar para os trabalhadores que ocupam a função de cobrador, a oportunidade de uma formação profissional gratuita pelo Serviço Social do Transporte ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, para capacitá-los para outras funções.

Contudo, esta capacitação não se aplica aos cobradores demitidos por justa causa, conforme os moldes estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A partir de agora, as empresas de transporte coletivo urbano de Maceió serão responsáveis pela vendas de e-tickets para substituir o pagamento das passagens em dinheiro, além de serem responsáveis por criar pontos de vendas virtuais para a população local e para contemplar os turistas, que deverão usar o cartão cidadão para se locomover de ônibus.

Por fim, o descumprimento destas leis, acarretará às empresas concessionárias, às seguintes penalidades: recebimento de uma advertência escrita, com prazo de 30 dias para se apresentar uma ampla defesa a partir do recebimento da notificação; recebimento de uma multa no valor de 600 Unidades Padrão Fiscal (UPF) e a cassação da concessão da empresa.