Justiça

Segurança que impediu mulher trans de usar banheiro feminino é condenado por racismo

O fato gerou grande repercussão nas redes sociais

Por 7Segundos 07/06/2021 19h07 - Atualizado em 07/06/2021 20h08
Segurança que impediu mulher trans de usar banheiro feminino é condenado por racismo
Caso Lana Hellen - Foto: Reprodução

Após completar mais de um ano do caso emblemático da transexual, Lanna Hellen, impedida de utilizar o banheiro feminino de um shopping na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (07), o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da  14ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu José Rui de Góis pelo crime de racismo. 

O caso em questão ocorreu no dia 03 de janeiro de 2020 e teve grande repercussão nas redes sociais. Na ocasião, o segurança José Rui de Gois impediu Lanna Hellen, de usar o banheiro público feminino do estabelecimento. O fato se enquadrou no crime de injúria. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Rui de Gois ofendeu a dignidade da mulher , onde argumentou com a mesma usando termos que desmereciam sua orientação sexual e identidade de gênero. Ainda segundo o MP/AL, a vítima Lanna Hellen, tentou usar o banheiro e, ao adentrar no corredor, foi abordada pelo segurança, que teria informado não ser possível utilizar o banheiro feminino.

Em seu interrogatório, o acusado José Rui de Góis afirmou que não é verdadeira a imputação que lhe foi feita e não impediu o acesso Lanna Hellen ao banheiro. Destacou que conhecia de vista a pessoa apontada como vítima e ela era funcionária de uma das lojas do shopping center e que sempre utilizou normalmente o banheiro feminino, inclusive no dia dos fatos narrados na denúncia. Narrou, ainda, que, antes do ocorrido, Lanna Hellen estava procurando a administração do shopping, mas foi informada pelo segurança chamado Israel que o setor estava fechado porque era final de semana.

"É inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da nossa Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, razão pelo que é inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana", diz um trecho da sentença.

Por fim a decisão destaca que o segurança foi condenado em virtude da prática do crime de racismo do qual foi vítima Lanna Hellen conforme  os artigos. 59 e 68 do Código Penal.