Maioria do STF vota por manter suspensa convocação de governadores pela CPI
CPI aprovou convocações em maio, e governadores acionaram Supremo. Rosa Weber entendeu que comissão 'excedeu os limites constitucionais'
 
                            O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (24) a favor de manter a decisão que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos em sistema eletrônico, e começou na madrugada desta quinta. O prazo para apresentação dos votos acaba às 23h59 desta sexta (25).
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, cerca de 20 governadores acionaram o Supremo contra a decisão. O grupo argumentou que a convocação fere o princípio da separação de poderes e representa intervenção federal não prevista na Constituição.
Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão.
Nos votos já apresentados, além de tratar da questão dos governadores, alguns ministros também sinalizaram que a comissão não tem poderes para convocar o presidente Jair Bolsonaro (leia detalhes mais abaixo).
O entendimento dos ministros
Nos votos, a maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento de Rosa Weber: os governadores podem comparecer à CPI se forem convidados, mas não podem ser convocados porque isso representa interferência.
"A convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo", escreveu a ministra.
Rosa Weber frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos governadores, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Presidente da República
Ao longo do julgamento, os ministros também expressaram seus posicionamentos sobre a competência de uma CPI convocar o presidente da República para depor. A possibilidade chegou a ser levantada pelo relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação ao presidente Jair Bolsonaro.
Neste ponto, a relatora Rosa Weber afirmou que as CPIs não têm o poder de convocar qualquer pessoa a depor, sob qualquer circunstância. Neste contexto, ressaltou que uma das limitações é em relação ao presidente da República. A ministra entende que o presidente da República não é obrigado a testemunhar diante de comissões do Congresso
“Diversamente dos ministros e secretários de Estado, que incidem em crime de responsabilidade se descumprirem convocação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa local, o presidente da República e o governador de Estado não respondem por infração político-administrativa se deixarem de atender a pedidos de esclarecimentos emanados dos órgãos do Poder Legislativo, exatamente porque eventual convocação realizada nesses termos pelo Parlamento, desprovida de qualquer fundamento legal, implicaria violação da autonomia institucional da Chefia do Poder Executivo", escreveu a relatora.
O ministro Gilmar Mendes também entende que a Constituição limita o poder de convocação das comissões aos ministros de Estado - na prática, impedindo a convocação do presidente.
"A regra procura tornar operacional o exercício do Poder Executivo, que ficaria deveras afetado com seguidas convocações do Presidente da República para prestar esclarecimentos nas várias Comissões existentes na Câmara dos Deputados e Senado Federal", ponderou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do STF é “firme no sentido da impossibilidade de convocação, por órgão do Poder Legislativo, dos chefes dos demais Poderes, fora das hipóteses constitucionais expressas, atenta contra o princípio da separação dos Poderes”.
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