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Grupo Gay de AL entra com representação no MP e MPF contra Sikêra Júnior

Apresentador perdeu patrocínios após xingar gays de "raça desgraçada"

Por 7Segundos, com assessoria 30/06/2021 09h09 - Atualizado em 30/06/2021 09h09
Grupo Gay de AL entra com representação no MP e MPF contra Sikêra Júnior
Sikera Junior - Foto: Reprodução/ Rede Tv

O Grupo Gay de Alagoas (GGAL) e o Centro de Acolhimento Ezequias Rocha Rego (CAERR) vão entrar com uma representação no Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e ação civil pública no Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Sikêra Júnior.

As apresentações pedem que sejam apuradas as declarações explícitas de discriminação e LGBTfobia feitas pelo apresentador em seu programa na Rede TV, ao reagir contra propaganda do Burguer King em comemoração ao Mês do Orgulho LGBTQIA+.

Nildo Correia, presidente do GGAL e do CAERR, afirma que as instituições estão entrando com ações de representação para instauração de inquérito civil com pedido de providências, tanto no MPAL como no MPF.

"Nesse documento apresentamos a denúncia em desfavor do apresentador, informamos o que ele infrigiu perante a legislação atual e pedimos as devidas punições cíveis e criminais, sugerindo a indenização de 150 mil em favor de instituições alagoanas que atuam na promoção e defesa dos direitos LGBTQIA+", explica.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a criminalização da LGBTfobia no Brasil (Lei n° 7.716/89). Desde então, atos preconceituosos e discriminatórios contra homossexuais e transexuais configuram crime com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de aplicação de multa. Assim como o crime de racismo, a LGBTfobia configura crime inafiançável e imprescritível.

“O ordenamento jurídico brasileiro não admite que a liberdade de imprensa e de expressão sejam utilizadas como meio de cometimento de crimes, incitação à violência ou ofensa à honra, à dignidade e à imagem de quem quer seja. Solicitamos que o Ministério Público, tanto em esfera estadual como federal, apure de modo a garantir cessação dessa conduta na forma da legislação penal vigente”, reforça Correia.