Advogado explica como reforma tributária pode afetar pessoas físicas e jurídicas
Ainda de acordo com o especialista, com a instauração de tributação na fonte de 20% sobre dividendos

No último mês, o Governo Federal divulgou a segunda etapa da sua proposta de reforma tributária, abrangendo especificamente a tributação da renda. O advogado especialista em Direito Tributário, Sérgio Papini explicou os pontos positivos e negativos da reforma para pessoas jurídicas e físicas.
Segundo explicou o advogado, com o discurso do aumento da isenção para base da pirâmide, e incentivo ao investimento decorrente da redução da tributação da renda da pessoa jurídica acompanhada da tributação dos dividendos, pode-se afirmar que, na prática, o governo está sugerindo significativo aumento da carga tributária total ao sócio e suas pessoas jurídicas.
“Enquanto há um aumento tímido da faixa de isenção – isso pode ser observado ao atualizar as faixas de isenção por quaisquer índices de correção monetária (SELIC, IPCA, IGP-M etc), não sendo o aumento da faixa compatível com o ajuste financeiro da moeda ao longo do tempo, ou seja, não acompanhando as perdas inflacionárias”, disse.
E acrescentou: “Some-se a isso o fato de que o desconto simplificado para quem aufere mais de 40.000 reais anuais será extinto, o que, no fim do dia, pode representar aumento da carga tributária para o contribuinte, mesmo com aumento da faixa de isenção”.
Ainda de acordo com o especialista, com a instauração de tributação na fonte de 20% sobre dividendos, a carga tributária nominal global sobre lucros e dividendos passaria a ser de 49% para os contribuintes.
Lembrando, segundo ele, que a apuração do IR é distinta entre lucro presumido e lucro real, podendo a mudança representar aumento substancial da carga tributária efetiva sobre as empresas que recolhem o IR sobre o lucro presumido, uma vez que os dividendos podem ser maiores do que o lucro presumido, que é apurado com base em coeficientes. Um exemplo em que uma empresa varejista que possui num determinado trimestre 10 milhões de receita bruta e lucro de 2 milhões, distribuindo 2 milhões de dividendos, paga 34% em cima de 800 mil reais (8%) e não paga nada sobre os dividendos. Com a reforma, ele pagaria, a partir de 2023, 29% sobre os 800 mil reais e vinte por cento sobre o total de dividendos pagos (2 milhões), representando um aumento substancial da carga tributária efetiva.
“Caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, ou estiver submetido a regime fiscal privilegiado, a alíquota dos dividendos será ainda maior, de 30%. Já para o caso dos lucros e dividendos distribuídos pelas micro e pequenas empresas (limite de 4,8 milhões de reais) ficam isentos até o limite de R$ 20 mil mensais, sendo o excesso tributado pela alíquota de 20%, majorando significativamente micro e pequenas empresas de profissionais liberais”, afirmou.
Uma situação a ser considerada, de acordo com ele, “seria a de reduzir a tributação da renda em um determinado patamar e aumentar a tributação dos dividendos no mesmo patamar, ou, ainda, adotar outro método de integração de tributação de lucros e dividendos (inclusive por meio de creditamento), mantendo-se em qualquer caso a carga tributária global de 34%”.
O advogado chama a atenção para a tributação das holgings imobiliárias, que passariam a ser tributadas pelo lucro real. “Quem recebe aluguéis e compra e vende imóveis por meio de pessoa jurídica pode ter substanciais aumentos de carga tributária”.
Sobre os aspectos positivos, Sérgio disse que há algumas medidas, como: a utilização de 100% do prejuízo fiscal nos três períodos subsequentes à adoção trimestral (apesar de extinguir a opção pelo lucro real anual com antecipação mensal), a anunciada simplificação das regras de apuração do IR/CSLL, a uniformização da alíquota na tributação das operações de bolsa e aplicações financeiras, além da possibilidade de atualizar a base de cálculo dos imóveis das pessoas físicas pagando apenas 4% de imposto de renda.
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