Procon Maceió interdita estabelecimento por falta de alvará de funcionamento
De acordo com os dados do órgão, houve um aumento de 200% em denúncias contra administradoras de consórcios no primeiro semestre de 2021

Após diversas denúncias realizadas pelos consumidores sobre a venda de serviços por propaganda enganosa para atrair clientes, o Procon Maceió, órgão de proteção e defesa do consumidor, autuou, nesta terça-feira (13), em um dos estabelecimentos de consórcios por falta de documentos e alvará de funcionamento. A empresa está localizada no Centro da capital.
De acordo com os dados do órgão, ao todo, foram registrados aproximadamente 20 reclamações pelos canais de atendimento, um aumento de mais de 200% de denúncias contra as administradoras de consórcios no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado, em 2020, que teve apenas cinco reclamações.
“É fundamental que, antes de contratar um consórcio, o consumidor verifique se a administradora está devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão que monitora e fiscaliza o setor. Além disso, é preciso ficar atento e ler o contrato com atenção e tirar todas as dúvidas junto à administradora, pois nele devem constar todas as informações de forma clara, de acordo com as necessidades dos clientes”, orienta Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió.
Leandro ainda cita que existem duas formas de ser contemplado no consórcio. “O consumidor pode ser sorteado ou aceitar o lance. Mas, vale ressaltar que o pagamento deve ser realizado para a administradora do consórcio. E, antes de efetuar a compra, verificar se o bem existe. Em seguida, saber com a empresa se é possível a transferência para o seu nome”, afirma o diretor.
Segundo a lei federal n° 11.795 de 2008, as empresas de consórcios devem ser transparentes ao relacionamento entre o consorciado e a administradora conforme às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para consultar as administradoras de consórcios confiáveis, basta acessar o site do Banco Central, responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios.
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