Educação

ProUni: bolsas de estudos diminuem 57,9% em um ano em Maceió

Em 2020, apenas 48 estudantes tiveram acesso ao benefício do governo federal

Por 7Segundos, com informações do MEC 16/07/2021 11h11
ProUni: bolsas de estudos diminuem 57,9% em um ano em Maceió
Inscrições para o ProUni se encerram nesta sexta (16) - Foto: Divulgação

O número de bolsas ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) para estudantes residentes em Maceió apresentou redução de 57,9% em 2020, na comparação com o ano de 2019. 

Foram disponibilizadas na soma do 1º e do 2º semestre do ano passado 48 bolsas. Em 2019, o total chegou a 114. O levantamento sobre a queda da oferta pode ser obtido no portal do Ministério da Educação (MEC).

O programa do governo federal concede bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Na prática, é como se o governo comprasse vagas para os alunos nas instituições privadas.

ProUni 2021.2

As inscrições referentes ao segundo semestre de 2021 terminam nesta sexta-feira (16). Os interessados devem se inscrever virtualmente, por meio do site do ProUni.

É importante que os candidatos tenham em mãos o CPF e a senha do gov.br. Caso o estudante ainda não tenha realizado o cadastro ou já tenha realizado, mas não lembre da senha, poderá solicitar o cadastro ou a recuperação da senha.

No dia 20 será divulgada a lista da primeira chamada do Programa. Os estudantes selecionados precisarão apresentar junto às instituições de ensino, os documentos que comprovem os requisitos para concorrer ao benefício.

Quem pode se inscrever?

Poderá se inscrever no ProUni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.