Renan Filho assina decreto que regulamenta o Programa Conecta Professor
Decreto nº 75.391 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça
O governador Renan Filho (MDB) assinou o decreto nº 75.391 que regulamenta a implantação e implementação da Lei Estadual nº 8.465, de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Conecta Professor.
Através do incentivo, professores e secretários escolares da rede pública vão receber uma ajuda de custo de R$ 5 mil para aquisição de equipamentos e contratação de internet para o ensino híbrido e remoto.
O investimento total do programa ultrapassa os R$ 50 milhões.
De acordo com o artigo 2º do decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (03), são beneficiários do Programa Conecta Professor:
I – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente e contratados temporariamente, em efetiva regência de sala de aula;
II – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, com efetiva atuação, em unidades de ensino, na gestão, na coordenação pedagógica e articulação de ensino;
III – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, com efetiva atuação nas Gerências Regionais da Educação, nos respectivos núcleos:
a) estratégico de acompanhamento pedagógico;
b) estratégico de formação continuada;
c) estratégico de inovação e tecnologia educacional;
d) estratégico de acompanhamento e assistência à gestão escolar;
e) estratégico de recursos didáticos; e
f) estratégico do sistema estadual de educação.
IV – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, em efetiva atuação nas respectivas Superintendências:
a) de Políticas Educacionais;
b) do Sistema Estadual de Educação; e
c) da Rede Estadual de Ensino.
V – Professores da Educação Superior da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL e da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do quadro permanente, em efetiva regência de sala de aula; e
VI – Secretários Escolares e Agentes Administrativos, do quadro permanente, com efetiva atuação nas unidades de ensino.
Não serão considerados beneficiários do Programa Conecta Professor, os seguintes servidores:
I – que se encontrem em licença;
II – cedidos com ou sem ônus ao órgão de origem;
III – em licença para qualificação profissional;
IV – em processo de aposentadoria;
V – em readaptação; e
VI – que não prestaram contas referentes a adiantamento, diárias ou que tiverem contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de contas.
Dos recursos para aquisição de equipamentos e custeio de internet
Será repassado o valor de R$ 5 mil por beneficiário do Programa Conecta Professor para aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias, bem como para o custeio de plano de acesso à internet, creditado em parcela única na conta bancária do servidor.
O valor máximo a ser destinado para custeio de plano de acesso à internet é R$ 1,5 mil. Para fins da utilização da ajuda de custo serão considerados equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias, somente os seguintes itens:
I – computadores;
II – notebooks;
III – tablets;
IV – fones de ouvido;
V – webcans; e
VI – microfones.
Da comprovação das despesas
Os servidores deverão comprovar a aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias e o custeio de plano de acesso à internet em até 90 dias contados da data do crédito da ajuda de custo em sua conta bancária.
A aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias será comprovada mediante apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado.
A nota fiscal de aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias deve conter a descrição do equipamento constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.
O custeio de plano de internet será comprovado mediante apresentação do contrato, em formato digital, emitido em nome próprio do servidor beneficiado.
Será considerado o valor mensal do plano de acesso internet multiplicado pela quantidade de meses que se pretende custear, sendo limitado ao período de 24 meses.
Da devolução e suspensão dos benefícios
A não comprovação de utilização dos valores repassados no prazo estipulado implicará a devolução do valor recebido, atualizado monetariamente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que será revertido aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.