Renan Filho assina decreto que regulamenta o Programa Conecta Professor
Decreto nº 75.391 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça
O governador Renan Filho (MDB) assinou o decreto nº 75.391 que regulamenta a implantação e implementação da Lei Estadual nº 8.465, de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Conecta Professor.
Através do incentivo, professores e secretários escolares da rede pública vão receber uma ajuda de custo de R$ 5 mil para aquisição de equipamentos e contratação de internet para o ensino híbrido e remoto.
O investimento total do programa ultrapassa os R$ 50 milhões.
De acordo com o artigo 2º do decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (03), são beneficiários do Programa Conecta Professor:
I – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente e contratados temporariamente, em efetiva regência de sala de aula;
II – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, com efetiva atuação, em unidades de ensino, na gestão, na coordenação pedagógica e articulação de ensino;
III – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, com efetiva atuação nas Gerências Regionais da Educação, nos respectivos núcleos:
a) estratégico de acompanhamento pedagógico;
b) estratégico de formação continuada;
c) estratégico de inovação e tecnologia educacional;
d) estratégico de acompanhamento e assistência à gestão escolar;
e) estratégico de recursos didáticos; e
f) estratégico do sistema estadual de educação.
IV – Professores da Educação Básica da SEDUC, do quadro permanente, em efetiva atuação nas respectivas Superintendências:
a) de Políticas Educacionais;
b) do Sistema Estadual de Educação; e
c) da Rede Estadual de Ensino.
V – Professores da Educação Superior da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL e da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do quadro permanente, em efetiva regência de sala de aula; e
VI – Secretários Escolares e Agentes Administrativos, do quadro permanente, com efetiva atuação nas unidades de ensino.
Não serão considerados beneficiários do Programa Conecta Professor, os seguintes servidores:
I – que se encontrem em licença;
II – cedidos com ou sem ônus ao órgão de origem;
III – em licença para qualificação profissional;
IV – em processo de aposentadoria;
V – em readaptação; e
VI – que não prestaram contas referentes a adiantamento, diárias ou que tiverem contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de contas.
Dos recursos para aquisição de equipamentos e custeio de internet
Será repassado o valor de R$ 5 mil por beneficiário do Programa Conecta Professor para aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias, bem como para o custeio de plano de acesso à internet, creditado em parcela única na conta bancária do servidor.
O valor máximo a ser destinado para custeio de plano de acesso à internet é R$ 1,5 mil. Para fins da utilização da ajuda de custo serão considerados equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias, somente os seguintes itens:
I – computadores;
II – notebooks;
III – tablets;
IV – fones de ouvido;
V – webcans; e
VI – microfones.
Da comprovação das despesas
Os servidores deverão comprovar a aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias e o custeio de plano de acesso à internet em até 90 dias contados da data do crédito da ajuda de custo em sua conta bancária.
A aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias será comprovada mediante apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado.
A nota fiscal de aquisição de equipamentos novos de informática, inovação e tecnologias deve conter a descrição do equipamento constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.
O custeio de plano de internet será comprovado mediante apresentação do contrato, em formato digital, emitido em nome próprio do servidor beneficiado.
Será considerado o valor mensal do plano de acesso internet multiplicado pela quantidade de meses que se pretende custear, sendo limitado ao período de 24 meses.
Da devolução e suspensão dos benefícios
A não comprovação de utilização dos valores repassados no prazo estipulado implicará a devolução do valor recebido, atualizado monetariamente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que será revertido aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.
Últimas notícias
Secretária visita espaços do Centro de Inovação do Jaraguá para viabilizar projeto de ampliação e requalificação
Caminhão betoneira tomba em trecho da Avenida Pierre Chalita, em Maceió
PM apreende 31 armas de fogo e mais de 15 Kg de drogas na última semana em Alagoas
Pelopes prende homem e recupera veículo roubado em São Luís do Quitunde
Vocalista da banda Limão com Mel sofre acidente durante turnê nos Estados Unidos
32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi encanta Jaraguá com tradição e espetáculo
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
