Alagoas

Fase Amarela: Renan Filho anuncia renovação de atual Decreto Estadual por mais 15 dias

As medidas do Plano de Distanciamento Social Controlado seguem em vigência até às 23h59 do dia 19 de Agosto.

Por 7Segundos 05/08/2021 19h07 - Atualizado em 05/08/2021 19h07
Fase Amarela: Renan Filho anuncia renovação de atual Decreto Estadual por mais 15 dias
Governador Renan Filho - Foto: Reprodução

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) anunciou nesta quinta-feira (05), a renovação do atual Decreto Estadual por mais 15 dias em Alagoas. As medidas do Plano de Distanciamento Social Controlado seguem em vigência até às 23h59 do dias 19 de Agosto. 

"Pessoal, prorroguei o decreto por mais 15 dias. As atuais medidas para conter o coronavírus no nosso estado precisam ser mantidas para continuar reduzindo as mortes e ocupação de leitos de UTI. Vamos em frente, fazendo cada um a sua parte! Aos poucos, retornaremos ao normal.", escreveu Renan.

De acordo com o atual decreto, lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas ficam autorizados a funcionar em horário regular.

Academias, clubes e centros de ginásticas funcionam com 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.

O transporte intermunicipal de passageiros e turístico poderá operar com 75% de sua capacidade; teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas, com 50%; e templos, igrejas e demais instituições religiosas também com 50% da capacidade.Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar das 5h às meia-noite. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”.

Confira as principais mudanças:

Bares e restaurantes - das 5h às 0h;Comércio - horário normal;Shoppings - das 10h às 22h;Salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade total;Templos religiosos - com 50% da capacidade total;Academias, clubes e centros de ginástica - com 50% da capacidade total;Aulas coletivas - capacidade de até 25 pessoas;Transporte turístico e intermunicipal - até 75% da capacidade total;Teatros, cinemas e circos - com 50% da capacidade total.