Covid -19

Jovens a partir dos 18 anos já podem se vacinar em Rio Largo, anuncia prefeito Gilberto Gonçalves

O novo público-alvo já pode procurar o drive-thru do Centro, da entrada da Cidade e da Mata do Rolo das 09h às 16h

Por 7segundos com assessoria 14/08/2021 14h02 - Atualizado em 14/08/2021 20h08
Jovens a partir dos 18 anos já podem se vacinar em Rio Largo, anuncia prefeito Gilberto Gonçalves
Prefeito Gilberto Gonçalves anuncia redução da faixa etária apta a se vacinar contra a Covid-19 - Foto: Assessoria

O prefeito Gilberto Gonçalves anunciou na tarde deste sábado (14), a vacinação contra a Covid-19 para os jovens de 18 anos ou mais sem comorbidade. Para facilitar o acesso a esse público, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibiliza os Drive-Thru.

Acompanhado pela secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves, o prefeito informou que o novo público-alvo já pode procurar o drive-thru do Centro, da entrada da Cidade e da Mata do Rolo no horário das 09h às 16h.

“Vamos iniciar a imunização dos jovens de 18 anos ou mais sem comorbidades. Agradeço aos profissionais da saúde de Rio Largo pela organização nas ações de vacinação e peço que a nossa população venha se vacinar para que em breve possamos ter todas as pessoas imunizadas”, disse o prefeito Gilberto Gonçalves.

A secretária municipal de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves explicou que a expectativa é de que em breve toda a população riolarguense seja vacinada. “ O objetivo é vacinar ainda mais pessoas na nossa cidade. Então não escolha vacina, se você tem 18 anos ou mais, já pode correr para um dos três drives e se vacinar”, explicou.

Além das pessoas acima de 18 anos, Rio Largo segue vacinando outros grupos prioritários como: Idosos, trabalhadores da saúde, da educação, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, os caminhoneiros residentes em Rio Largo, trabalhadores das indústrias, dos transportes coletivos, ferroviários e da limpeza urbana.

Para se vacinar, é preciso apresentar o CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e documento que comprove a atividade exercida. Quem tiver comorbidades ou deficiência permanente, é preciso apresentar o laudo ou atestado médico que comprove.