Governador veta PL que assegura pagamento de compensação pecuniária a PMs
Despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26)
O governador Renan Filho (MDB) decidiu vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 370/2020 que “altera a Lei Estadual nº 6.035, de 2 de julho de 1998. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26).
De autoria dos deputados Cabo Bebeto e Francisco Tenório, O PL atualiza o valor da indenização da lei 6.035 de julho 1998, que assegura o pagamento de compensação pecuniária a militares e policiais enfermos, vitimados ou lesionados no cumprimento do dever.
Renan Filho esclarece que o PL apresenta inconstitucionalidade formal e material.
"A proposta em questão [...] apresenta vício de inconstitucionalidade formal, pois viola o disposto no art. 86, § 1º, II, b e c, da Constituição do Estado de Alagoas, que disciplina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo", justifica Renan Filho.
"Padece ainda de inconstitucionalidade material, por afronta ao § 5º do art. 195, da Constituição Federal de 1988, por não indicar a fonte de custeio da despesa majorada de caráter continuado. Além disso, viola materialmente o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, por criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de militares", completa.
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