Em tempos de compras virtuais, Código de Defesa do Consumidor é direito indispensável
Apesar dos consumidores saberem seus direitos, muitos não os exercitam na hora de reclamar de maneira correta
Neste sábado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos. Promulgado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, o Código assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió, concedeu uma entrevista ao 7Segundos apontando a importância do CDC nos dias atuais, aonde as formas de consumo passaram por uma mudança.
Antes, a população comprava somente em lojas físicas; hoje, se tornou mais comum compras através da internet. “A maior conquista, nesses 31 anos, é a possibilidade de equilíbrio do consumidor com os fornecedores, mesmo nas relações mais contemporâneas, que é o caso das relações comerciais pela internet”, celebra o diretor.
Mesmo após mais de trinta anos desde a sua publicação, o CDC se faz cada dia mais indispensável. Almeida o define como “extremamente necessário e extremamente atualizado”. “É uma lei muito contemporânea que, alguns países, ainda o utilizam como referência para criação de suas legislações”.
Apesar de fundamentais, leis de proteção do consumidor não são tão comuns em outros países. “Existem países super desenvolvidos, como a China, por exemplo, que não detém uma lei de proteção do consumidor tão importante e de tanta harmonia nessa relação quanto o Código de Defesa do Consumidor”, diz Leandro Almeida.
Ele também diz que os consumidores conhecem seus direitos, “porém ele ainda não reclama devidamente pelos seus direitos. Um caso muito corriqueiro em Maceió é a questão da fila de banco, por exemplo. Apesar de haver muita reclamação em relação a esse serviço, o número de reclamações oficiais é muito baixo”.
CDC DURANTE PERÍODO PANDÊMICO
Segundo Leandro Almeida, a defesa do consumidor “se tornou mais necessária” durante o período de pandemia da Covid-19. “Muitas relações jurídicas de consumo precisaram ser revistas; os contratos precisaram ser revistos. Foi necessário um olhar com mais cuidado para o consumidor e para a empresa”, explica.
Em uma época onde contratos foram encerrados, trabalhadores demitidos e empresas fecharam as portas, manter a relação de harmonia foi um desafio. “Em contrapartida, [a defesa do consumidor buscou] manter uma situação de que não houvesse prejuízo para os consumidores”.
“A defesa do consumidor, durante a pandemia, precisou ser revista, aplicada e modificada. Ela foi muito necessária, certamente, e os efeitos são vistos até hoje”, acrescenta Almeida.
Apesar de todo o esforço para manter uma boa relação entre os fornecedores e os consumidores, a situação se complica um pouco quando se trata de companhias aéreas e eventos festivos que geram grandes aglomerações.
“Ainda há uma necessidade de aplicação no caso de passagens aéreas, que o consumidor precisa entender como a regra funciona, no caso de contratos com empresas de eventos e festas que ainda não puderam voltar às atividades normais e que alguns consumidores estão tendo que repensar, uma vez que, nesses casos, a restituição dos valores pagos não é obrigatória”, esclarece Leandro.
De acordo com o diretor executivo do Procon Maceió, houve um aumento de 40% a 60% do número de reclamações nos primeiros seis meses de 2021. Em comparação ao mesmo período do ano passado, foram registradas 690 ocorrências a mais, as quais, em sua maioria, foi em relação a situações e serviços financeiros.
Apesar de acreditar no CDC, Leandro diz que é necessário que ele seja devidamente aplicado. “O direito mais básico elencado no CDC que ainda não é respeitado e, que se fosse, diminuiria sensivelmente qualquer tipo de problema nas relações de consumo, é o direito à informação, é a transparência no negócio e a boa-fé das empresas”.
*Com supervisão da Editoria
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