Prefeitura de Maceió estabelece limite de cadeiras utilizadas por ambulantes na orla
Agora só poderão ser utilizadas até 80 cadeiras por barraca

Uma portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió (DOM) desta quinta-feira (23) estabelecendo um limite de cadeiras utilizadas pelos ambulantes da orla.
A partir de agora, os comerciantes só poderão utilizar-se de até 20 kits de praia, distribuídos de forma proporcional ao espaço ocupado pelo ambulante e em conformidade com as metragens cadastradas pela secretaria.
Entende-se como kit de praia, o conjunto de equipamentos composto por quatro cadeiras de praia, uma mesinha de baixo apoio, um guarda-sol e uma lixeira pequena. No total, poderão ser utilizadas até 80 cadeiras por barracas.
Além do devido espaçamento a ser seguido, os comerciantes também deverão respeitar o distanciamento estabelecido nos protocolos sanitários vigentes no momento no município. Essa medida entra em vigor imediatamente.
Veja também
Últimas notícias

General classifica sanção dos EUA a Moraes como “vergonha global”

Justiça determina suspensão de investigações sobre Samir Xaud, presidente da CBF

Após sanção dos EUA, Lula e Janja recebem ministros do STF no Alvorada

Governo Trump justifica sanções citando censura de Moraes a cidadãos e empresas dos EUA

Homem que deu 60 socos na namorada pede cela isolada: “Preservar vida”

Agricultores de Matriz de Camaragibe participam de palestra sobre empreendedorismo sustentável no segmento de alimentos
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
