Prefeitura de Maceió estabelece limite de cadeiras utilizadas por ambulantes na orla
Agora só poderão ser utilizadas até 80 cadeiras por barraca
Uma portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió (DOM) desta quinta-feira (23) estabelecendo um limite de cadeiras utilizadas pelos ambulantes da orla.
A partir de agora, os comerciantes só poderão utilizar-se de até 20 kits de praia, distribuídos de forma proporcional ao espaço ocupado pelo ambulante e em conformidade com as metragens cadastradas pela secretaria.
Entende-se como kit de praia, o conjunto de equipamentos composto por quatro cadeiras de praia, uma mesinha de baixo apoio, um guarda-sol e uma lixeira pequena. No total, poderão ser utilizadas até 80 cadeiras por barracas.
Além do devido espaçamento a ser seguido, os comerciantes também deverão respeitar o distanciamento estabelecido nos protocolos sanitários vigentes no momento no município. Essa medida entra em vigor imediatamente.
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