Rodrigo Cunha pede votação e aprovação de projeto Facovid destinado a crianças órfãs
O projeto visa a criação de auxílio financeiro para crianças órfãs devido à Covid-19
                            O senador Rodrigo Cunha (PSDB) defendeu nesta quinta-feira (4) que o Senado Federal coloque em pauta e aprove o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). A proposta em tramitação na Casa determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias.
“Em todo o país mais de 12 mil crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs de um dos pais vítimas da covid-19. Isto somente entre crianças até 6 anos. Em Alagoas são aproximadamente 100 crianças nesta situação, nesta mesma faixa etária. Segundo a entidade que representa os cartórios de registro civil, em nosso estado 34% destas crianças tinham até um ano de idade, enquanto a média nacional é de 25,6%. Ou seja, o cenário em Alagoas é ainda mais nebuloso para estes menores. Nunca devemos nos esquecer de que em nosso estado tivemos mais de 6 mil vidas perdidas e que no Brasil já perdemos mais de 600 mil pessoas para a Covid. E são milhares os dependentes com menos de 18 anos que perderam seus pais, mães ou responsáveis e que precisam de apoio”, disse Rodrigo Cunha.
De acordo com o Projeto de Lei, serão amparados os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus" (reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) e até um ano após declarado seu fim. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) e destina 1% do produto da arrecadação de loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) para financiar o Facovid, além de outras fontes do orçamento do governo federal.
“Todo o esforço para a recuperação do país no cenário pós-Covid precisa ser feito. A pandemia ainda não acabou, mas os números mostram diminuição das infecções, menos mortes e o começo de uma retomada econômica, mesmo que ainda tímida. Estas crianças e jovens que perderam pais e mães ficaram, em muitos casos, totalmente desamparados e a maioria vem das classes sociais menos favorecidas. Não podemos virar as costas para esta triste realidade e este auxílio é uma idéia que poderá, pelo menos em parte, reparar danos que estas menores sofrerão ao longo de suas vidas. Por isso o PL 2.180/2021 precisa ser pautado, votado, aprovado e sancionado pelo presidente Bolsonaro”, reiterou Rodrigo Cunha.
O texto da medida determina ainda que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.
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