Pilotos e comissários entram em greve e Maceió deve ter redução de 50% nos voos
As companhias aéreas ainda não divulgaram como devem funcionar as operações em Alagoas
Durante uma assembleia dos pilotos e comissários de voo na quarta-feira (24) foi aprovada uma greve nacional, por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (29). O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNEA) informou que a paralisação ocorre “contra a intransigência das companhias aéreas” nas negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.
A categoria reivindica um reajuste salarial que contemple a reposição das perdas inflacionárias nos últimos dois anos, do período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021. “Em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação de 50% dos tripulantes por dia, enquanto os outros 50% permanecerão em serviço”, disse o sindicato, em nota.
Com isso, os voos no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares devem ser reduzidos em 50%, por tempo indeterminado. Até o fechamento desta matéria, as companhias aéreas ainda não divulgaram como devem funcionar as operações em Alagoas. No estado operam as empresas Latam, Azul, Gol e a TAP, de Portugal.
Em contato com o portal 7Segundos, a Aena Brasil, empresa privada que venceu a licitação para realizar as operações do aeroporto, informou que está ciente da greve e acompanhando as informações. A Aena se colocou à disposição dos passageiros para a resolução de possíveis transtornos.
Na nota, o SNEA disse que desde a primeira reunião de negociação para a Convenção Coletiva, o Sindicato incentivou a categoria a estabelecer estado de greve, “sem qualquer consideração, contraproposta ou caminho alternativo para as pautas apresentadas pelas empresas para negociação, e, ainda, insistindo na reposição integral da inflação dos últimos 24 meses, ignorando a convenção coletiva vigente e a realidade financeira do setor”.
O sindicato patronal afirmou ainda que o Sindicato Nacional dos Aeronautas não está seguindo o previsto na Lei de Greve “ao estabelecer, unilateralmente, que apenas 50% do quadro efetivo permanecerá em atividade, inviabilizando a garantia da prestação de serviços essenciais e indispensáveis para sociedade”.
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