Justiça

Justiça determina que BRK inclua moradores de conjunto na Tarifa Social

Direito à isenção poderá ser aplicado aos cidadãos que apresentarem à empresa a “carteirinha” ou certidão emitida pela SEINFRA

Por Assessoria 03/02/2022 10h10 - Atualizado em 03/02/2022 14h02
Justiça determina que BRK inclua moradores de conjunto na Tarifa Social
Sede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em Maceió - Foto: Agência Alagoas

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, o Judiciário alagoano determinou que a BRK Ambiental inclua os moradores do Conjunto Paulo Bandeira, bairro Benedito Bentes, na Tarifa Social de Água e Esgoto. O direito à isenção será garantido aos cidadãos que apresentarem à BRK a “carteirinha” ou certidão dada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado (SEINFRA) e preencham os demais critérios para o cadastro.

Entre os critérios para o cadastro na Tarifa Social estão: ter renda inferior a um salário mínimo e meio, possuir um imóvel com até 60² de área construída, estar inscrito no Cadastro Único para Programa Social do Governo Federal e apresentar um consumo de até 20m³ de água. Mais informações podem ser encontradas no site da BRK Ambiental: (encurtador.com.br/bkzS9).

Conforme a decisão, proferida no começo desta semana, a BRK Ambiental terá prazo de 15 dias, a contar da intimação, para incluir os moradores na Tarifa Social. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil.

Sem condições de arcar com a nova cobrança, muitos residentes, em sua maioria, de baixa renda, tentaram efetuar o cadastro no programa de Tarifa Social, mas tiveram o pedido negado por não possuírem documentos que comprovem a posse ou propriedade dos imóveis, mesmo residindo no referido conjunto há mais de 10 anos.

Diante desse fato, os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro, do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, após tentativas de resolução extrajudicial, acionaram a justiça, no mês passado, com o objetivo de assegurar os direitos dos moradores à Tarifa Social, independentemente da apresentação de contrato ou escritura pública das unidades de consumo, já que a localidade foi construída através de programa habitacional governamental, observando-se os demais critérios estabelecidos para o referido programa.

A BRK esclareceu que o benefício da Tarifa Social é um direito e, por isso, vem realizando diversas ações com a unidade móvel de atendimento para o cadastramento dos clientes de baixa renda. Durante a ação realizada no Paulo Bandeira, a efetivação do cadastro dos moradores não foi possível devido à ausência do documento de posse dos imóveis – um dos critérios legais para a concessão do benefício. Com o entendimento judicial, o atendimento aos moradores do residencial será concluído e o direito poderá enfim ser garantido aos cidadãos que apresentarem a "carteirinha" ou certidão emitida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado, além dos demais documentos necessários para o cadastro.