Justiça determina que escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação
Medida consta em portaria da 28ª Vara Cível, assinada nesta quinta (10); prazo fixado pela Justiça foi de 15 dias

Uma portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10), determina que os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados.
Segundo a determinação, as escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.
Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.
De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.
O texto destaca ainda que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes. O objetivo será esclarecer acerca da "segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2".
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