CNJ exclui aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
Nova regra extingue a aposentadoria compulsória como sanção máxima no âmbito disciplinar da magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regime disciplinar da magistratura e excluiu a aposentadoria compulsória para juízes como opção de punição máxima para magistrados que cometerem infrações A medida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (4), com a alteração de resolução de 2011 que disciplina as sanções aplicáveis aos juízes.
Com isso, o CNJ adequa as normas ao entendimento firmado, em maio, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência.
Nos casos mais graves, a aposentadoria compulsória será substituída pela pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.
A resolução também determina que, sempre que um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão será obrigatoriamente reexaminada pelo CNJ antes de ser encaminhada às providências judiciais cabíveis.
Embora a punição máxima na esfera administrativa tenha sido modificada, a perda definitiva do cargo continua dependendo de decisão judicial. Isso porque a Constituição assegura aos magistrados vitalícios a garantia de somente perderem o cargo por decisão transitada em julgado.
A resolução mantém as demais penalidades disciplinares previstas para a magistratura, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.
A pena de demissão continua aplicável apenas aos magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade, alcançada, em regra, após dois anos de exercício.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e começou a ser analisada pelo plenário do CNJ em junho, antes do recesso do Judiciário.
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