STF derruba lei que concedia porte de arma a procuradores alagoanos
Alexandre de Moraes considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que concedia porte de arma aos procuradores do Estado de Alagoas. A decisão foi tomada por unanimidade em plenário virtual da Corte, entre os dias 18 e 25 de fevereiro, e decisão publicada nesta semana,
O ministro Alexandre de Moraes, foi relator e considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.
Ele citou o Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que, eventualmente, podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou o mesmo argumento que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.