Eleições

TRE nega pedido do UB para tirar Paulo Dantas da comunicação do Governo

Em decisão monocrática, desembargador considerou que governador tem o dever de prestar contas à sociedade

Por Assessoria 03/06/2022 21h09
TRE nega pedido do UB para tirar Paulo Dantas da comunicação do Governo
Sérgio de Abreu Brito pontuou que Paulo Dantas, como governador, tem o dever de prestar contas à sociedade através da comunicação do Governo Estadual - Foto: Assessoria

O desembargador Sérgio de Abreu Brito, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu na noite desta sexta-feira (03) pedido de liminar formulado pelo União Brasil (UB) que pretendia retirar a imagem do governador de Alagoas, Paulo Dantas, da comunicação institucional. “A medida liminar ora postulada não tem fundamento jurídico para o seu deferimento”, decidiu o desembargador.

Segundo Sérgio Brito, “não se pode impedir que o governante, em período bem anterior às eleições, apareça com sua imagem e divulgue notícias atinentes aos seus atos de gestão e aos eventos, obras e serviços custeados e patrocinados pelo Poder Público, visto que tem o mandatário o dever de prestar contas à sociedade acerca dos gastos públicos e das ações estatais empreendidas e em andamento”.

Na decisão, o magistrado afirma que apesar de o atual governador e notório pré-candidato à reeleição aparecer com sua imagem nas diversas postagens, isso, por si só, não induz que se possa ter em mente o caráter eleitoreiro. “Não há pedido de voto e nem referência nenhuma sobre as eleições”, continua.

O magistrado considerou que as mensagens, matérias, vídeos e fotografias questionados na petição estão sendo veiculadas no site oficial do Governo de Alagoas antes do denominado período vedado pela legislação eleitoral de regência, que é de três meses anteriores ao pleito.

Para o desembargador, as mensagens não caracterizam promoção eleitoral com finalidade eleitoreira. “Há, salvo melhor juízo, informações de interesse público, de orientação pessoal e de caráter educativo, não caracterizando infração ao espírito da norma de regência”.

Ainda na decisão, o magistrado pontuou que não tenha havido intenso e indiscriminado uso dos veículos oficiais de comunicação do governo para dar publicidade aos atos e ações estatais. “Há, ao que tudo indica, divulgação normal dos atos, programas e serviços públicos em várias localidades, mas próprias de ações estatais nos municípios alagoanos que foram contemplados por tais medidas, ou seja, condutas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.