Delegada informa que mulheres trans vítimas de violência também são amparadas pela Lei Maria da Penha
A delegada informou que homens que cometem agressões contra mulheres transexuais serão punidos com enquadramento na lei
A delegada Ana Luiza Nogueira informou, nesta sexta-feira (1º), que a Lei Maria da Penha também pode ser acionada por mulheres transexuais, podendo solicitar medidas protetivas e Boletins de Ocorrência para casos de violência.
De acordo com a delegada, que é titular da Delegacia de Defesa da Mulher 2, o próprio art. 2 dispõe que toda mulher está incluída na proteção concedida pela Lei Maria da Penha, inclusive as transexuais.
"Tal fato é muito importante, sobretudo por permitir o reconhecimento da mulher trans como vítima de violência doméstica e a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência", disse a delegada.
A titular ainda informa os locais de atendimento das Delegacias da Mulher em Maceió, sendo um no Centro da cidade, que funcionam de segunda a sexta, a partir das 8 horas.
O outro endereço é na parte alta da capital, no Conjunto Salvador Lyra, que funciona nos mesmos dias e horário, lembrando que as delegacias especializadas da Mulher não funcionam 24h. Os atendimentos mais urgentes devem ser feitos na Central de Flagrantes, no bairro do Farol.
A cidade de Arapiraca também dispõe de uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
Nas demais cidades do interior, as pessoas podem procurar as delegacias distritais ou regionais.
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