Prefeitura de Maceió realiza cadastramento de pessoas ou entidades protetoras dos animais
Pessoas físicas ou jurídicas poderão se cadastrar para receber apoio
A Prefeitura de Maceió anunciou o processo de cadastramento para pessoas físicas e entidades protetoras de animais na capital. O objetivo é poder oferecer apoio a essas instituições através de ações desenvolvidas pelo Gabinete de Gestão.
Um edital foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (7) contendo maiores detalhes sobre esta proposta. Para se cadastrar, é necessário ser atuante e possuir sede no município de Maceió.
O registro pode ser feito através deste link ou de forma presencial, entregando os documentos solicitados em envelope lacrado na sede da Prefeitura, localizada na Rua Sá e Albuquerque, nº 235, no bairro do Jaraguá.
A cada seis meses, o Gabinete de Gestão estará oferecendo uma nova oportunidade para pessoas ou entidades interessadas em realizar o seu cadastro.
Critérios
Serão considerados protetores independentes, para fim deste edital, pessoas físicas que sejam tutoras de no mínimo 10 animais, sendo responsável por oferecer abrigo em condições sanitárias ideias, prezando pela saúde e bem-estar dos animais.
Poderão também ser considerados protetores pessoas que realizam o resgate de animais abandonados ou em situação de risco de animais comunitários.
Documentos
Nome completo do Protetor ou da Entidade: Documentos comuns aos Protetores (pessoa física) e a Entidades de Proteção Animal (pessoa jurídica): a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do protetor ou representante legal da entidade;
b) Cópia do Documento de Identidade (RG) do protetor ou representante legal da entidade;
c) Cópia do comprovante de residência ou sede em Maceió, em nome do Protetor ou Entidade;
d) Carta de intenção de cadastramento, conforme Anexo I do Edital; e) Formulário de Inscrição, conforme Anexo II do Edital;
f) Preenchimento do Diagnóstico de Envolvimento com a Causa Animal, conforme Anexo III do edital, com o objetivo de obter informações para estudo e ampliação das políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais, implementação de ações, projetos de execução e/ou eventuais termos de colaboração com o município de Maceió;
g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal do protetor ou representante legal da entidade;
h) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual do domicílio do protetor ou representante legal da entidade;
Pessoas jurídicas
As Entidades de Proteção Animal (Pessoa Jurídica), além dos documentos acima elencados, deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto do cadastro;
b) Ata da eleição da atual Diretoria;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais (incluindo a Seguridade Social);
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
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