Alagoas

TRE/AL institui selo para encorajar campanhas eleitorais que não agridem ao meio ambiente

O selo será entregue ao final do período eleitoral para candidatos cujo as campanhas não contribuíram com poluição

Por 7 Segundos com assessoria 11/08/2022 19h07
TRE/AL institui selo para encorajar campanhas eleitorais que não agridem ao meio ambiente
Tribunal Regional Eleitoral -AL - Foto: TRE/AL

Para que partidos e candidatos adotem práticas de propaganda eleitoral limpa, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) instituiu o Selo Verde Eleitoral, que será concedido ao final de cada eleição geral aos partidos que não incorreram em práticas que agridam o meio ambiente ao realizarem propaganda eleitoral. A Resolução nº 16.250, que normatizou a premiação, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10).

“O Conselho Nacional de Justiça orienta que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e eleitores sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Aqui em Alagoas, pensamos no Selo Verde Eleitoral como forma de premiar as iniciativas sustentáveis dos partidos que forem responsáveis ecologicamente em suas propagandas”, explicou o presidente do TRE de Alagoas, Otávio Leão Praxedes.
Para coordenar a logística do Selo Verde Eleitoral, o Tribunal criou uma Comissão de Propaganda Eleitoral, composta por representantes da Secretaria Judiciária, do Núcleo Socioambiental, da Assessoria de Comunicação, da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e da Corregedoria Regional Eleitoral.

No período compreendido entre o início da propaganda eleitoral – 16 de agosto - e a data da eleição – 02 de outubro -, incluído o segundo turno, se houver, a Comissão apresentará quinzenalmente relatórios parciais, contendo, em ordem crescente de incidência, os partidos políticos que foram notificados por propaganda eleitoral que agrida o meio ambiente.

Deverão ser consideradas, para a produção dos relatórios, as notificações, devidamente apuradas, de propaganda eleitoral irregular que agrida o meio ambiente, que perturbem o sossego público, com algazarras ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.

Os partidos políticos que não possuírem notificações por propaganda eleitoral irregular que agrida o meio ambiente serão congratulados com o Selo Verde Eleitoral, em sessão solene do Pleno do Regional alagoano.