ALE aprova PL que institui Licença-Prêmio a juízes e desembargadores
Magistrados podem receber até quase R$ 1 milhão. O impacto total estimado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 67 milhões
Na sessão desta terça-feira (16), a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 792/2022 que institui a Licença-Prêmio a juízes e desembargadores. Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (UB) foram os únicos contrário ao PL, que veio do próprio Poder Judiciário.
Agora, a matéria segue para sanção ou veto do governador Paulo Dantas (MDB). Sem substituir férias normais e recessos da Justiça, essa licença de 60 dias deve ser concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função, podendo ser convertida em pagamento em dinheiro.
O impacto total estimado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 67 milhões. A tabela anexada pelo Tribunal de Justiça ao PL avalia que o pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe por mês R$ 33 mil pode variar entre R$ 60 mil até uma média entre meio e um milhão de reais, por juiz.
Como justificativa, o TJ afirmou que a proposta tem base na Constituição Federal, sobre a competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Segundo o órgão, o pagamento não geraria um aumento de despesas não autorizado e visa valorizar àqueles que têm maior tempo de serviço.
Se optar pela licença, o juiz ou desembargador terá direito a cerca de quatro meses de folga, contando os dois meses da licença-prêmio, um de férias e os recessos do meio e final do ano.
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