Advogado de defesa de casal acusado de matar motorista de app diz que clientes estão arrependidos
Segundo a defesa, nenhum dos dois tem passagem pela polícia ou histórico de vício em drogas

O advogado de defesa do casal acusado de matar a motorista de aplicativo, Amanda Pereira dos Santos, de 27 anos, disse que os clientes estão arrependidos do crime e que contaram que esse resultado não era para ter acontecido.
Em entrevista à TV Pajuçara, Anderson Cabral alegou que procede a versão contada por Jackson Vital dos Santos, de 27 anos, preso na noite do dia 16, após ter confessado estrangular Amanda. Nesta quinta-feira (18), Yuri Livramento dos Santos, de 20 anos, e Maristela Santos de Souza, de 21, se apresentaram de forma espontânea à polícia, no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Rio Largo, Região Metropolitana de Maceió.
"Eles choraram muito. Disseram que estão profundamente arrependidos. Decidiram se apresentar para evitar a captura, sabem da repercussão do fato e vão ficar à disposição da Justiça. No momento do assalto, queriam apenas os objetos, não matar a vítima", explicou Anderson.
Segundo a defesa, nenhum dos dois tem passagem pela polícia ou histórico de vício em drogas. Eles namoram há cerca de três meses. Yuri a conheceu pouco depois de sair de outro relacionamento, do qual já tem um filho de dois anos.
Os familiares de Yuri estiveram presentes no momento em que os suspeitos se entregaram à polícia e afirmaram não acreditar que o rapaz fosse capaz de cometer assassinato. Ele trabalhava como limpador de piscinas e a família não sabe quase nada sobre Mari. Nenhum parente da mulher compareceu ao CISP.
Diversos motoristas por aplicativo foram ao local para fazer um ato e mostrar a revolta da categoria. Os carros ficaram parados enfileirados no acostamento próximo ao CISP.
E, após se entregarem, a Justiça decretou a prisão preventiva do casal. Na decisão, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte argumentou que a prisão presa pela "garantia da ordem pública merece ser preservada, uma vez que em liberdade os investigados continuarão a exercer atividade criminosa, abalando a paz e harmonia social, podendo ainda desaparecerem com outras provas ou interferir prejudicando no curso da persecução penal”.
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