Justiça Eleitoral reconhece Fake News contra Rodrigo Cunha e determina retirada de vídeo calunioso
O desembargador determinou a suspensão do vídeo veiculado no dia 23 de agosto
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acatou a Representação Eleitoral, com pedido de concessão de Tutela Provisória de urgência, impetrada pela coligação Alagoas Merece Mais e pelo candidato a governador, Rodrigo Cunha, contra o senador Renan Calheiros, por divulgação, em vídeo, de Fake News contra Rodrigo.
O desembargador determinou a suspensão do vídeo veiculado no dia 23 de agosto, nas redes sociais do pai do ex-governador Renan Filho, contendo Fake News em desfavor de Rodrigo Cunha, destacando que, “ao apreciar o acervo probatório, resta caracterizada a propaganda eleitoral negativa em virtude de se fazer constar no vídeo mensagem sabidamente inverídica, sendo possível presumir o dano ao candidato representante por meio da célere divulgação de tais fatos”.
“Ao afirmar que o Representante Rodrigo Cunha foi favorável ao Orçamento Secreto, o Representado incorre em divulgação de fato sabidamente inverídico, mesmo sabendo tratar-se de inverdade, eis que tal informação fora amplamente divulgada e publicizada nas mídias, inclusive com a descrição daqueles senadores que votaram contrário ao orçamento secreto seguindo a ordem alfabética, o que ensejou aos nomes dos ora Representado e Representante serem colocados um abaixo do outro, evidenciando, mais ainda, o conhecimento do Representado de que tal fato não fosse verídico”, pontuou o desembargador na decisão publicada nesta quinta-feira (25).
Ele prosseguiu afirmando ainda que, “embora tal fato possa parecer mínimo, diante de tantas outras informações, tem-se que a Justiça Eleitoral tem travado uma verdadeira luta a fim de manter os cidadãos eleitores bem-informados, não podendo permitir o mínimo de permanência de fatos que desinformem a estes, descredibilizando os candidatos disputantes a partir mensagens que destoem da verdade e possam desequilibrar, indevidamente, a disputa eleitoral. Sem entrar no mérito dos demais fatos descritos no vídeo, a afirmação acima, por si só, já justifica a suspensão da mídia, pois contamina toda a publicação”.
O desembargador eleitoral determinou a citação do representado para que, no prazo de 24 horas, suspenda a exibição e acessibilidade do vídeo em epígrafe, abstendo-se de veiculação do citado vídeo, devendo armazená-lo em seus arquivos temporários, em seu perfil do Instagram, até decisão final deste, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Últimas notícias
“Marechal é o coração da República”, afirma Rafael Brito em solenidade da Proclamação da República
Justiça do Pará revoga pedido de prisão de Thiago ML, vereador de Arapiraca
Alckmin confirma que mudanças no tarifaço de Trump prejudicaram café brasileiro: “Manteve 40%”
Polícia Militar apreende 21 armas de fogo e 24 Kg de drogas em Alagoas
Enem 2025: o que é permitido e o que é proibido no dia da 2ª prova?
Motocicleta é furtada em frente à ginásio no Conjunto Cleto Marques Luz, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
