Justiça Eleitoral reconhece Fake News contra Rodrigo Cunha e determina retirada de vídeo calunioso
O desembargador determinou a suspensão do vídeo veiculado no dia 23 de agosto
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acatou a Representação Eleitoral, com pedido de concessão de Tutela Provisória de urgência, impetrada pela coligação Alagoas Merece Mais e pelo candidato a governador, Rodrigo Cunha, contra o senador Renan Calheiros, por divulgação, em vídeo, de Fake News contra Rodrigo.
O desembargador determinou a suspensão do vídeo veiculado no dia 23 de agosto, nas redes sociais do pai do ex-governador Renan Filho, contendo Fake News em desfavor de Rodrigo Cunha, destacando que, “ao apreciar o acervo probatório, resta caracterizada a propaganda eleitoral negativa em virtude de se fazer constar no vídeo mensagem sabidamente inverídica, sendo possível presumir o dano ao candidato representante por meio da célere divulgação de tais fatos”.
“Ao afirmar que o Representante Rodrigo Cunha foi favorável ao Orçamento Secreto, o Representado incorre em divulgação de fato sabidamente inverídico, mesmo sabendo tratar-se de inverdade, eis que tal informação fora amplamente divulgada e publicizada nas mídias, inclusive com a descrição daqueles senadores que votaram contrário ao orçamento secreto seguindo a ordem alfabética, o que ensejou aos nomes dos ora Representado e Representante serem colocados um abaixo do outro, evidenciando, mais ainda, o conhecimento do Representado de que tal fato não fosse verídico”, pontuou o desembargador na decisão publicada nesta quinta-feira (25).
Ele prosseguiu afirmando ainda que, “embora tal fato possa parecer mínimo, diante de tantas outras informações, tem-se que a Justiça Eleitoral tem travado uma verdadeira luta a fim de manter os cidadãos eleitores bem-informados, não podendo permitir o mínimo de permanência de fatos que desinformem a estes, descredibilizando os candidatos disputantes a partir mensagens que destoem da verdade e possam desequilibrar, indevidamente, a disputa eleitoral. Sem entrar no mérito dos demais fatos descritos no vídeo, a afirmação acima, por si só, já justifica a suspensão da mídia, pois contamina toda a publicação”.
O desembargador eleitoral determinou a citação do representado para que, no prazo de 24 horas, suspenda a exibição e acessibilidade do vídeo em epígrafe, abstendo-se de veiculação do citado vídeo, devendo armazená-lo em seus arquivos temporários, em seu perfil do Instagram, até decisão final deste, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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