Justiça Eleitoral condena Renan Calheiros e obriga senador a divulgar direito de resposta de Rodrigo Cunha
Nesta eleição, Renan Calheiros já foi condenado outras vezes pela gravação e divulgação de vídeos caluniosos e difamatórios
O senador Renan Calheiros (MDB) foi novamente condenado por divulgar em suas redes sociais vídeo com calúnias e notícias falsas – fake news – contra o candidato ao governo Rodrigo Cunha (União). A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Felini Wanderley, afirma que a fala de Calheiros contra Cunha “foge do tom crítico, constituindo ofensa possivelmente caluniosa e/ou difamatória/injuriosa, o que não merece o respaldo desta Justiça Especializada”.
A nova condenação na Justiça Eleitoral obriga Renan Calheiros a publicar imediatamente, em sua conta de rede social Instagram, vídeo com direito de resposta de Rodrigo Cunha, devendo tal vídeo de Rodrigo permanecer no ar até segunda-feira (3), ou seja, um dia após as eleições de domingo (2). Caso contrário, Calheiros será multado pela Justiça Eleitoral.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido de exercício do Direito de Resposta, com o exclusivo propósito de divulgar mensagem de desagravo apresentada na petição de ID 9906367, a ser publicado no mesmo perfil de usuário da rede social Instagram, devendo ser mantida pública pelo menos até o dia 03/10/2022 (...), sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento”, diz trecho da decisão de Wanderley.
O vídeo de Renan Calheiros, alvo da condenação da Justiça Eleitoral, afirma uma sequência de mentiras contra Rodrigo Cunha com acusações falsas de corrupção, de nepotismo e de irregularidades em seu mandato parlamentar. Nesta eleição, Renan Calheiros já foi condenado outras vezes pela gravação e divulgação de vídeos caluniosos e difamatórios.
"Guardo entendimento, portanto, de que a peça objeto de análise detém conteúdo ofensivo à honra do Representante, considerando a acusação de casos de corrupção e nepotismo, como a compra de bens superfaturados, o desvio de combustível ou a contratação de uma servidora pública em razão do relacionamento pessoal. Pois bem, embora se admita crítica aos adversários políticos, tal não pode descambar para ofensa pessoal, como ocorre no caso em tela”, afirma ainda o desembargador eleitoral Felini Wanderley.
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