Duas mulheres processadas por mendigarem com os filhos menores têm processo arquivado
Denúncia teria “aversão aos pobres” como motivação
Duas cidadãs acusadas de “mendigarem com os filhos menores” tiveram o processo criminal encerrado, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), na semana passada. O arquivamento atendeu ao pedido de urgência ingressado pela Instituição, em que requereu ao Judiciário o trancamento da ação penal, para que o andamento do processo fosse paralisado, em razão da inexistência de crime e a flagrante ofensa aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Conforme os autos, a polícia foi acionada através de “denúncia anônima”, com a notícia de que duas famílias - duas mães com seus filhos menores - estariam em situação de mendicância junto aos seus filhos menores, ao lado de um supermercado situado na Ponta Verde.
“Tratam-se de pessoas extremamente pobres que, à época do fato, precisaram pedir ajuda para que pudessem se alimentar e de alguma forma manter a sua subsistência e das crianças que estavam sob suas responsabilidades. Elas não estavam utilizando seus filhos para pedir, para mendigar, estavam na companhia dos seus filhos menores, porque a situação as empurrou para isso”, destacou a Defensora Pública Norma Suely Negrão.
Durante a defesa, Norma Negrão alertou que era necessário avaliar se a denúncia anônima não teria como motivação a odiosa “aversão aos pobres”. "Essa prática de manter os pobres longe dos olhos tem larga tradição no nosso país. Não houve a preocupação real se as crianças estavam alimentadas ou hidratadas”, ressaltou.
“O incômodo aconteceu em razão da cena vista pelo denunciante, mas representa o retrato da realidade do nosso país, em que mais de cem milhões de pessoas vivem em situação de extrema pobreza. A fome é um problema social, não um crime! O presente caso reflete a situação de miséria que muitas famílias estão passando no país. Pessoas estão passando por graves necessidades e sequer possuem condições para que possam se alimentar. Permitir que famílias em situação de extrema pobreza respondam processo criminal pela única conduta de estar mendigando - é condenar o pobre por estar na miserável situação de pobreza”, pontuou a Defensora.
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