Maceió

Prefeitura de Maceió indica representantes para a Câmara de Conciliação dos Precatórios

Titulares dos processos em andamento que desejam entrar em acordo devem entrar em contato com o Município, por meio de edital que será lançado ainda este mês

Por Assessoria 13/10/2022 17h05 - Atualizado em 13/10/2022 17h05
Prefeitura de Maceió indica representantes para a Câmara de Conciliação dos Precatórios
Prefeitura de Maceió indica representantes para a Câmara de Conciliação dos Precatórios - Foto: Edvan Ferreira / Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió designou, em portaria publicada no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (13), os representantes que vão compor a Câmara de Conciliação dos Precatórios do Município. Com isso, os titulares dos precatórios, com processo em andamento, que tenham interesse em realizar um acordo com o poder público municipal, para o pagamento ainda este ano, devem se dirigir à Procuradoria Geral do Município (PGM) para dar início às etapas de conciliação.

A Câmara de Conciliação é composta por representantes da Secretaria Municipal de Economia (Semec) e da PGM, partes designadas para a realização legal dos acordos. Segundo os representantes, um edital será publicado em breve, detalhando os meios para a habilitação dos titulares interessados e a documentação que deverá ser apresentada por eles.

A previsão é a de que a habilitação seja iniciada em 14 de outubro, após a publicação do edital, e vá até 4 de novembro, sendo disponibilizado cerca de R$13 milhões para a realização dos acordos que forem assinados ainda em 2022. Os acordos serão celebrados com um deságio que varia entre 30% e 40%, uma média vantajosa para aqueles que desejem antecipar o recebimento desses precatórios e obter uma liquidez imediata.

A Câmara de Conciliação foi instituída pelo Município atendendo ao que foi disposto pela Lei Municipal Nº 6.811, de 12 de dezembro de 2018, e tem como função atuar como intermediária na conciliação entre os interesses dos credores e do Tesouro Municipal nos acordos dos precatórios devidos pelo Município, suas autarquias e funções, atendendo as conformidades dos procedimentos seguidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.