STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas
Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
"É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis."
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.
O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.
Últimas notícias
MPF busca consenso para garantir áreas tradicionais de pesca em Porto de Pedras
Ziane Costa inaugura reforma e ampliação da EMEB Dr. José Correia Filho
[Vídeo] Morador pode ser punido por alimentar gatos em condomínio? Entenda
Junina Canarraiá é campeã do II Festival de Quadrilhas de Arapiraca
MPAL garante regularização do comércio no Estádio Coracy da Mata Fonseca
Caminhão fica preso após calçamento ceder no bairro Baixão, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
