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Carnaval: MPAL vai estar de olho em hotéis para evitar exploração sexual de crianças e adolescentes

Recomendação foi enviada a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres

Por Assessoria 08/02/2023 11h11 - Atualizado em 08/02/2023 16h04
Carnaval: MPAL vai estar de olho em hotéis para evitar exploração sexual de crianças e adolescentes
Recomendação foi enviada a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres - Foto: Imagem ilustrativa

O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (8), para que estabelecimentos ligados ao segmento de turismo, em Maceió, intensifiquem, durante o período de carnaval, medidas que coíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Às empresas, o MPAL alertou que estará em constante fiscalização e que, se necessário, adotará as medidas judicias cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das leis que visam a proteção integral da infância e juventude.

A Recomendação nº01/23 foi enviada a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres, localizados na capital alagoana. Nela, o Ministério Público orienta que tais estabelecimentos “não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial, intensificando, no período do carnaval, o controle do ingresso de hóspedes crianças ou adolescentes, mediante comprovação de identidade civil, parentesco ou condição de responsável dos acompanhantes maiores, em respeito à legislação de regência”.

As empresas também devem zelar pela visibilidade da mensagem inserida na placa trilíngue de advertência da exploração sexual e da proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, cuja fixação em seus estabelecimentos é imposta pela Lei Federal nº 11.577/2007. Além disso, elas precisam destacar nos sites de reservas ligados ao seu nome a mensagem referente à proibição da hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, conforme disposição do art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Identificação dos menores de idade

No documento, o MPAL ressalta que as fichas de identificação das crianças e dos adolescentes hospedados devem conter o nome completo, a naturalidade e a data de nascimento deles, assim como todos os dados pessoais dos pais ou do responsável e as datas da entrada e saída do local, como rege o art. 3º, da Lei Estadual nº 7.522/13.

O Ministério Público ainda recomenda a capacitação dos funcionários e prestadores de serviços ligados as empresas, a exemplo de “porteiros, recepcionistas, camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro a eles em situação de violação de direitos e de acionar os órgãos da rede de proteção”.

Por fim, o órgão ministerial pede que os estabelecimentos, de modo a cumprir a sua responsabilidade social de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes e de contribuir para a conscientização da sociedade acerca do dever de proteção integral, promovam a divulgação, de forma ampla, inclusive nas redes sociais, de informações a respeito do combate aos crimes de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Os destinatários da recomendação, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH de Alagoas, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer, terão prazo de 10 dias a partir do recebimento do documento, para enviar ao MPAL uma resposta escrita sobre as providências adotadas para o cumprimento das normas de proteção à infância e juventude.

A essas instituições, os promotores de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, Alberto Tenório Vieira, Dalva Vanderlei Tenório e Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, das 13ª, 44ª, 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, advertem que o Ministério Público “tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90.

A recomendação do MPAL contou com o trabalho de cooperação da 7ª Promotoria de Justiça de Direitos Difusos da Infância e Juventude do Ministério Público da Bahia.