Ministros do TCU decidem por unanimidade arquivar processo sobre irregularidades na execução financeira da Adutora do Agreste
Decisão consta em publicação na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial da União
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram por unanimidade pelo arquivamento do processo judicial que tratava de averiguar irregularidades na utilização de verbas públicas para a execução das obras da Adutora do Agreste. A informação consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14). O relator desse processo foi o ministro do TCU Aroldo Cedraz
De acordo com o Acordão de Nº 992/2023, do TCU, da 2ª Câmara, conforme publicado em diário, consta que: “considerando que presente tomada de contas especial foi instaurada pela Ministério da Integração Nacional (MIN), em desfavor dos Srs. Wellington de Araújo Melo, Fernando de Souza, Márcio Fidelson Menezes Gomes e Adeilson Teixeira Bezerra (ex-secretários de Estado da Infraestrutura de Alagoas/AL), em razão de irregularidades na execução físico-financeira, que resultaram em débito no valor original de R$ 3.880.556,59, do Convênio 001/1996 (Siafi 302500), firmado entre o então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e o Governo do Estado de Alagoas, tendo por objeto "conclusão da Adutora no Agreste do Estado de Alagoas".
Ainda de acordo com a publicação, “ao analisar as duas irregularidades tratadas nos presentes autos, o corpo diretivo da unidade técnica (peças 72 e 73) concluiu pelo acolhimento parcial das alegações de defesa dos responsáveis e da empresa contratada, reconheceram a ocorrência do prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório, e propuseram o arquivamento do presente processo sem o julgamento do mérito”.
Conforme o que está escrito é destacado que “considerando que o MPTCU, nas lavras do procurador Marinus Marsico (peça 74), manifestou-se de acordo com a proposta do corpo diretivo no sentido de arquivar os presentes autos por ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo”.
O texto finaliza informando que os ministros do TCU, reunidos em sessão da 2ª Câmara, acordam, por unanimidade, em acolher parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis e pela empresa Construtora LJA Ltda, promover o arquivamento da presente tomada de contas especial e encerrar o processo após a ciência do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e dos responsáveis.
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