Política

Ministros do TCU decidem por unanimidade arquivar processo sobre irregularidades na execução financeira da Adutora do Agreste

Decisão consta em publicação na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial da União

14/02/2023 11h11
Ministros do TCU decidem por unanimidade arquivar processo sobre irregularidades na execução financeira da Adutora do Agreste
Adutora do Agreste - Foto: Divulgação

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram por unanimidade pelo arquivamento do processo judicial que tratava de averiguar irregularidades na utilização de verbas públicas para a execução das obras da Adutora do Agreste. A informação consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14). O relator desse processo foi o ministro do TCU Aroldo Cedraz

De acordo com o Acordão de Nº 992/2023, do TCU, da 2ª Câmara, conforme publicado em diário, consta que: “considerando que presente tomada de contas especial foi instaurada pela Ministério da Integração Nacional (MIN), em desfavor dos Srs. Wellington de Araújo Melo, Fernando de Souza, Márcio Fidelson Menezes Gomes e Adeilson Teixeira Bezerra (ex-secretários de Estado da Infraestrutura de Alagoas/AL), em razão de irregularidades na execução físico-financeira, que resultaram em débito no valor original de R$ 3.880.556,59, do Convênio 001/1996 (Siafi 302500), firmado entre o então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e o Governo do Estado de Alagoas, tendo por objeto "conclusão da Adutora no Agreste do Estado de Alagoas". 

Ainda de acordo com a publicação, “ao analisar as duas irregularidades tratadas nos presentes autos, o corpo diretivo da unidade técnica (peças 72 e 73) concluiu pelo acolhimento parcial das alegações de defesa dos responsáveis e da empresa contratada, reconheceram a ocorrência do prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório, e propuseram o arquivamento do presente processo sem o julgamento do mérito”.

Conforme o que está escrito é destacado que “considerando que o MPTCU, nas lavras do procurador Marinus Marsico (peça 74), manifestou-se de acordo com a proposta do corpo diretivo no sentido de arquivar os presentes autos por ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo”. 

O texto finaliza informando que os ministros do TCU, reunidos em sessão da 2ª Câmara, acordam, por unanimidade, em acolher parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis e pela empresa Construtora LJA Ltda, promover o arquivamento da presente tomada de contas especial e encerrar o processo após a ciência do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e dos responsáveis.