Deputados Alexandre Ayres e Cabo Bebeto propõem redução da carga horária dos servidores que possuam filhos com deficiência e/ou autismo em AL
Indicação deve ser feita ao Governo do Estado; proposta visa reduzir em 50% a carga horária, contribuindo na qualidade de vida social dessas crianças
Os deputados estaduais Alexandre Ayres (MDB) e Cabo Bebeto (PL) estão propondo ao Governo do Estado, através de uma indicação, a criação de um Projeto de Lei que reduza em 50% a carga horária dos servidores públicos civis ou militares de Alagoas, que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física ou mental e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento tem como objetivo contribuir na qualidade de vida social dessas crianças e foi protocolado pelo deputado Alexandre Ayres na manhã desta quinta-feira (16).
Em sua rede social, Ayres defendeu a nova indicação, assinada por ele e pelo também deputado estadual Cabo Bebeto. “Nós estamos propondo que o Governo do Estado apresente um Projeto de Lei para que seja reduzida a carga horária dos servidores públicos estaduais civis e militares para aqueles que possuem filhos com algum tipo de deficiência e/ou algum Transtorno do Espectro Autista”, explicou o parlamentar.
A proposta visa promover e auxiliar na melhor qualidade de vida social dos filhos dos servidores públicos do estado. “Sabemos que esses pais ou responsáveis precisam dedicar um período muito grande do seu dia para contribuir na melhor qualidade de vida social do seu filho, por isso, de maneira sensibilizada, estamos propondo essa indicação”, ressaltou Alexandre Ayres.
Na indicação, os deputados sugerem que o deficiente físico ou mental ou autista deverá estar sob a guarda do servidor requerente, além disso, o deficiente físico ou mental, ou autista, deve ser incapaz, comprovando-se sua incapacidade através de laudo médico pericial, aprovado pela Perícia Médica do Estado; caso pai e mãe sejam servidores públicos civis ou militares do Estado, apenas fará jus ao benefício”.
O texto destaca que a carga horária dos servidores beneficiados será considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais, não podendo haver redução dos vencimentos nem compensação de horários.
“O benefício deverá ser pleiteado através de requerimento do interessado, devidamente acompanhado de laudo médico, aprovado pela Perícia Médica do Estado, certidão de nascimento, comprovação de guarda, certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de Deficiência física ou mental, ou Transtorno do Espectro Autista”, diz a indicação, que garante, ainda, que a concessão do benefício deverá ser renovada a cada três anos, mediante apresentação dos documentos citados no documento.
A indicação traz, ainda, as seguintes regras: o beneficiário que utilizar a redução da carga horária para ingressar em outra atividade remunerada, perderá o benefício; os servidores estaduais que trabalhem em carga horária reduzida de 20h não farão jus a este benefício. Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial, não poderá ser negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores.
O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência física ou mental ou Transtorno do Espectro Autista, conforme explicado no documento.