Ministério Público de contas recorre de decisão do TCU e pede que Bolsonaro devolva joias
O tribunal ordenou na última quinta ao ex-presidente que não use o acervo recebido de presente da Arábia Saudita
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) recorreu da decisão do TCU que determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preserve intacto e não use o acervo de joias masculinas que teria recebido como presente pessoal do governo da Arábia Saudita. O órgão pede que Bolsonaro seja obrigado a devolver os objetos, em um prazo de até cinco dias.O MP pediu ainda que o TCU determine à Casa Civil da Presidência da República que, caso o prazo não seja cumprido, a casa tome as providências necessárias para que o ex-presidente da República Bolsonaro seja penalizado financeiramente.
O procurador Lucas Furtado, no recurso, pede que as armas recebidas dos sauditas, também indevidamente incorporadas ao acervo pessoal de Bolsonaro e que podem valer até R$ 57 mil reais, sejam incluídas no processo.
"Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União", afirmou.
TCU
O procurador disse ainda que os itens "podem ser objeto material de possíveis crimes". " É imprescindível que estejam sob o levantamento da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado", disse.
Na quinta-feira (9), o ministro do TCU Augusto Nardes determinou a Bolsonaro que não use as joias e também informou ter adotado as medidas necessárias, como diligências à Polícia Federal e à Receita Federal, assim como ouvir Bolsonaro e o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, que teria recebido o presente durante a viagem.
Albuquerque foi presencialmente tentar recuperar as joias, momento em que revelou que se tratava de um presente para a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro e para o ex-presidente. Ainda assim, o material ficou retido, já que no Brasil é obrigatória a declaração de qualquer bem que entre no país com valor acima 1.000 dólares.
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