Cassação de Dallagnol pelo TSE é criticada por Gaspar e Fábio Costa e comemorada por Renan Calheiros
Deputado federal pelo Paraná teve mandato cassado na terça-feira (16)

Da redação 7 Segundos
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de candidatura do deputado federal pelo Paraná Deltan Martinazzo Dallagnol divide opiniões entre os parlamentares alagoanos. Enquanto os deputados federais Alfredo Gaspar e o Delegado Fábio Costa criticam duramente a decisão do TSE o senador Renan Calheiro comemorou a cassação.
Todos os três parlamentares alagoanos utilizaram as redes sociais para se pronunciarem sobre a decisão do TSE, tomada por unanimidade na terça-feira (16), acatando recurso interposto pelo PMN, contra o ex-procurador da República que ganhou notoriedade por sua atuação na operação Lava Jato.
Em postagem, Alfredo Gaspar foi bastante duro nas críticas contra a decisão do TSE. “A cassação do deputado Deltan Dallagnol estrará para o lixo da história. Bandidos de trono e homens e mulheres decentes perseguidos. Chega de safadeza”, escreveu o deputado federal.
O Delegado Fábio Costa disse que o sentimento que toma conta do Brasil é de indignação e revolta com a decisão do TSE. “A decisão absurda que cassou o mandato de Deltan Dallagnol é só mais uma prova de que no Brasil, a democracia vive dias sombrios. As vozes de milhões de brasileiros, especialmente as da população do Paraná, foram caladas por 7 ministros do TSE”, postou Fábio Costa.
Por outro lado, Renan Calheiros chama Dallagnol de pivete e chegou a usar um dito popular para a decisão do TSE: ‘a Justiça tarda mais não falha’. “Deltan Dallagnol delinquiu no MP ávido pelo poder. Para fraudar a lei antecipou a exoneração para fugir da Ficha Limpa, mesmo com 2 condenações no CNMP – 1 de minha autoria – e 15 processos. A Justiça tarda, mas não falha. O TSE cassou o mandato do pivete ficha suja da Lava Jato”, comentou.
ENTENDA O CASO
O PMN havia ingressado com ação judicial contra Dallagnol acusando-o de inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com o TSE, conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.
No caso, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos, que possivelmente resultariam em aposentadoria compulsória ou na demissão dele. Diante dos fatos, os ministros do TSE entenderam que, ao solicitar a exoneração e logo depois participar da disputa eleitoral para deputado federal, ele cometeu irregularidades.
Ele havia solicitada a exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar as eleições. Conforme consta na Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade, um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição não pode se candidatar a um cargo eletivo. Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná nas eleições do ano passado com 344 mil votos, sendo o mais votado do estado.
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