MP denuncia dono de depósito de fogos que explodiu em Maceió
A denúncia foi ajuizada pela promotora de Justiça Marluce Falcão nesta sexta-feira (26)
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) denunciou o dono do depósito de fogos que explodiu em Maceió, o empresário Moisés Lanza Lopes, pelo crime de explosão majorada. A denúncia foi ajuizada pela promotora de Justiça Marluce Falcão nesta sexta-feira (26).
Esse caso aconteceu no dia 6 de março deste ano, no bairro de Guaxuma, litoral da capital. A explosão deixou um ferido. No documento, a promotora afirma que Moisés mantinha estocagem de fogos de artifício, em área urbana, sem autorização dos órgãos competentes e sem licença ambiental, colocando em risco a segurança pública.
"Após diligências realizadas pelo Órgão Ministerial, consta-se que o Denunciado Moises Lanza Lopes, é empresário do ramo de Shows de Pirotecnia com fogos de artifícios desde o ano de 1985, sendo sócio majoritário e administrador da Empresa LANZA SHOW ESPETACULOS PIROTÉCNICOS LTDA, cuja a atividade é controlada devido o alto risco à incolumidade pública, sendo regulada pelo Decreto Federal 3665/2000 – R-105, que tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército, como é o caso dos autos, demonstrando que o Denunciado tem amplo conhecimento das restrições, perigo e cautelas legais do exercício da atividade econômica desenvolvida, assumindo o risco de perigo à incolumidade pública, sendo evidente o elemento subjetivo do tipo na modalidade de dolo eventual."
A promotora reitera que as ações do empresário sempre foram com o intuito de obter vantagem econômica, mesmo expondo as pessoas da região ao perigo.
“O material explosivo estocado em área urbana, dentro de containers (caixas de aço), que absorvem altas temperaturas, totalmente inadequadas, sem autorização dos órgãos competentes, atuando de forma clandestina, impedindo que as autoridades públicas fiscalizadoras pudessem exercer o devido controle e fiscalização, colocando em risco a incolumidade pública, deliberadamente, não podendo alegar desconhecimento das normas de segurança e do controle à execução da atividade econômica, face atuar no ramo há tempo mais que suficiente para conhecer o regramento legal aplicável ao transporte, comércio, manipulação, fabricação e estoque de material explosivo controlado, assumindo o risco de causar grave dano à vida, integridade física e ao patrimônio de pessoas que trabalham e residem na circunvizinhança do local do fato”, consta no processo.
O MP pediu o indeferimento da representação policial pela prisão preventiva, julgando que não é "necessária e adequada, considerando ser insuficiente e descabida a fundamentação da pretensarecusa do investigado em falar na inquirição policial".
O proprietário chegou a ser preso, mas foi solto pela Justiça no dia seguinte ao ocorrido, após audiência de custódia. À época, o Tribunal de Justiça divulgou que o valor da fiança foi de R$ 4 mil, além de outras medidas cautelares, entre as quais, o investigado não pode se ausentar da comarca.
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