Haddad diz que plano de conformidade de e-commerce terá nova etapa e possível tributação para todas as remessas
Nesta sexta, Receita Federal publicou portaria isentando pacotes de até US$ 50 a partir de agosto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (30) que a decisão pela isenção de imposto de importação para compras feitas junto a marketplaces no valor de até US$ 50 foi medida acordada a partir da reclamação dos governadores, que estão arrecadando menos.
No entanto, o ministro ressaltou ainda que o programa Remessa Conforme terá novas etapas e não descartou o estabelecimento de uma tributação federal sobre os pacotes de menor valor emitidos pelas gigantes do e-commerce.
“Vamos conversar com o varejo e com os marketplaces para que eles pactuem um entendimento sobre isso. A meta é que haja um equilíbrio, sobretudo porque 25% dos trabalhadores com carteira assinada trabalham em lojas de varejo no Brasil.
Acho que todo mundo é a favor do equilíbrio. A alíquota ainda não está definida porque isso será definido em uma segunda etapa”, disse a jornalistas.
A medida valerá a partir de agosto. A portaria publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as remessas de até US$ 50 não sejam taxadas pela importação.
Os estados definiram em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.
Como contrapartida, as empresas precisam entrar em um programa da Receita Federal e recolher os tributos estaduais.
Além disso, ao enviar os pacotes, será necessário o preenchimento de dados da empresa e detalhar ao comprador as informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas. Essas informações devem constar nos sites dos marketplaces.
Atualmente, todas as compras de importados são taxadas. A isenção de US$ 50 é definida para pacotes enviados do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas.
A medida vale desde os anos 1990 no Brasil, gerando conflito quando a Receita informou que suspenderia o benefício para as remessas.
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