Justiça

MPAL entra com ação contra empresas envolvidas na organização e venda de ingressos do show de Djavan

O MPAL pediu que as empresas demandadas sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos

Por 7Segundos com Assessoria 12/07/2023 14h02
MPAL entra com ação contra empresas envolvidas na organização e venda de ingressos do show de Djavan
Ministério Público de Alagoas (MPAL) - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra as empresas LS Entretenimento Comunicação e Viva Alagoas Serviços Ltda – representadas por Lucas Neves de Lima e Rodrigo Rocha de Carvalho Rodas, respectivamente – que foram responsáveis pela organização e revenda de ingressos para o show do cantor alagoano Djavan, ocorrido no dia 31 de março de 2023, no estacionamento do Jaraguá, em Maceió.

O MPAL pediu que as empresas demandadas sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, sendo tal quantia destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi distribuída para a 5ª Vara e também terá cópia encaminhada à Promotoria de Justiça Criminal.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Max Martins, que assina a ação, entende a necessidade de se reparar os danos morais causados à coletividade que teve seus direitos desrespeitados.

“Existem critérios, regras, é preciso que sejam cumpridas principalmente por medida de segurança. No caso do show do Djavan, tanto os organizadores quanto quem ficou com a incumbência de vender os ingressos atuaram com extrema irresponsabilidade, seja disponibilizando um número muito maior de bilhetes do que o espaço poderia comportar; quanto permitindo o excesso de público que culminou em transtornos, muita confusão, desmaios, muitas pessoas sequer conseguiram enxergar o artista. Ou seja, tiveram, sem dúvidas, os direitos violados. Existe a Lei Kiss que é bem incisiva ao afirmar que a venda de ingressos acima da capacidade de público permitida, é prática abusiva, e também crime”, declara o promotor.

Para que o evento ocorresse, os organizadores fizeram o pedido para subscrição do Termo de Adesão à Promotoria de Defesa do Consumidor, afirmando que a estimativa era o comparecimento de cerca de 25 mil pessoas. No entanto, ao solicitar informações ao Corpo de Bombeiros, após os fatos denunciados, o promotor Max Martins obteve como resposta que a capacidade máxima de público aprovada foi de 14.400 pessoas.

“A princípio o Corpo de Bombeiros avaliou o espaço para acomodar mais de 20 mil pessoas. Ocorre que a empresa aceitou fazer a gravação do DVD do artista, o que exigiu mudança na logística e estrutura inicial. Após a nova montagem, e mais uma inspeção dos bombeiros, foi determinado que o número teria a redução já mencionada, porém a própria empresa assumiu que vendeu 20.854 ingressos , ou seja, 6.454 a mais do que o autorizado. Além disso, centenas de pessoas que pagaram para assistir o show retornaram aos seus lares porque ficaram impossibilitadas de entrar devido o tumulto. Observamos que as empresas se acusam recíprocamente, mas, o Ministério Público entendeu que ambas têm culpa, eis que a responsabilidade é solidária”, conclui Max Martins.

O dano moral coletivo atribuído às empresas, conforme o membro ministerial detalha na ação civil pública, é a consequência lógica por se permitir a venda de ingressos em quantitativo absurdamente acima do que foi fixado pela autoridade vistoriante, no caso o Corpo de Bombeiros Militar. Reforça ainda que a conduta praticada e assumida pelas empresas LS Entretenimento e Viva Alagoas, além do grande tumulto, desrespeito e aflição impingidos ao público que compareceu ao evento, trouxe a reboque, potencial perigo à vida e a incolumidade das pessoas, fato que os fez incidir nas práticas abusivas descritas no art. 39, incisos VIII e XIV do Código de Direito do Consumidor (CDC).

“Deveras, milhares de consumidores que adquiriram seus ingressos para celebrar junto ao ídolo Djavan, foram surpreendidas com um total abarrotamento de pessoas que se apinhavam na gigantesca fila existente na área externa, bem como e principalmente, na área interna do local do evento” asseverou o promotor na ação.